Contribuintes do estado do Amazonas com débitos referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) vencidos já podem pagá-los de forma parcelada. É o que determina a Lei nº 4.798/19, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), na edição nº 1.298, de 12 de abril passado.
A norma legal, concedendo o benefício aos donos de veículo automotor inadimplentes com o tributo, originou-se do Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 25, de 2016, de autoria do deputado estadual Dermilson Chagas (PP). A proposta foi aprovada no Plenário da Casa no dia 28 de novembro de 2018, com o acolhimento de uma emenda verbal do deputado Dr. Gomes (PRP), que foi transformada em emenda modificativa. A promulgação aconteceu no último dia 3 de abril.
Nos termos da Lei em vigor, o pagamento do montante vencido poderá ser feito em doze parcelas mensais de igual valor. Em seu artigo 3º, a regra jurídica estabelece que a quitação do débito seja efetuada por meio de cartão de crédito, boletos bancários e outras modalidades pertinentes. Para que isso aconteça, no entanto, o dispositivo ressalta que cabe ao devedor arcar com os encargos da administradora do cartão assim como das multas e juros em caso de atraso nos boletos.
Por outro lado, no caso de antecipação de pagamento, o parágrafo único do artigo 4º da Lei determina que é da competência do Poder Executivo fixar os percentuais de descontos a serem concedidos quando do adiantamento da quitação.
A Lei, contudo, ainda está passível de aprimoramento. Isto porque, a contar da data de sua publicação, o Poder Executivo tem um prazo de noventa dias para proceder à regulamentação da matéria.
Segundo o deputado Dermilson Chagas, a regulamentação da norma jurídica está agora na dependência do corpo técnico do governo do estado. “Eu acredito que nessa regulamentação ele [o governo] vai aparar algumas arestas. Nós queremos é que isso seja o mais rápido possível e venha em prol da sociedade”, afirmou o parlamentar. Ciente do seu dever de legislar, Chagas disse, com relação à criação da Lei, que apenas cumpriu com o seu papel enquanto deputado estadual.
Diretoria de Comunicação da Aleam
Texto: Edvanildo Lobo