Estabelecimentos de grande porte em todo o Estado do Amazonas terão um ano para disponibilizar espaço exclusivo para fraldários em suas dependências. A Lei n° 4.769, publicada na edição da última sexta-feira, 11, do DOE (Diário Oficial do Estado) obriga os estabelecimentos com estrutura igual ou superior a 1.000 m2 a disponibilizarem ambiente reservado com mesa para troca de fraldas de crianças, lavatório, produtos destinados à higienização das mãos e objetos de uso infantil e recipiente exclusivo para colocar dejetos orgânicos e fraldas usadas. Em caso de descumprimento, o comércio será advertido e poderá pagar multa de R$ 5 mil, que será dobrada no caso de reincidência.
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