Passou a vigorar no Amazonas uma nova Lei que obriga hospitais públicos e privados e instituições similares do Estado, a notificarem o Conselho Tutelar do Município e o Ministério Público do Estado os casos, devidamente diagnosticados, de uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes por crianças e adolescentes atendidos em suas instalações.
A proposta é de autoria do deputado estadual Felipe Souza (Patriota) e ressalta a importância dessa notificação ser sigilosa e encaminhada em até cinco dias úteis, contados do atendimento em que foi constatada a utilização de bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes.
“Essa não é uma ação para julgar ou denegrir, pelo contrário, o objetivo é promover os cuidados socioeducacionais voltados à proteção da criança e do adolescente”, justificou o parlamentar.
O texto da Lei nº 5.431 de 26 de março de 2021, traz ainda que o processo de elaboração e remessa da notificação será restrito ao pessoal médico, técnico e administrativo, diretamente envolvidos no atendimento. Informações pertinentes ao estado de saúde geral da criança e do adolescente, o diagnóstico e o procedimento clínico adotado também deverão constar.
Os hospitais e instituições responsáveis pelo atendimento desses casos, deverão responder pelo resguardo, inviolabilidade das informações, preservação da identidade, imagem e dados pessoais, dos menores com o fim de proteger a privacidade deles e das famílias.
Gabinete do Deputado Felipe Souza (Patriota)
Texto e Foto: Assessoria do Deputado