Foi promulgado nesta quarta-feira (01/9), pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), a Lei número 489, de 1.º de setembro de 2021, que dispõe sobre a aplicação de sanções à pessoa que jogar bitucas de cigarros ou de produtos fumígenos derivados do tabaco em vias ou logradouros públicos na cidade.A lei, prevê advertência e multa de 10 Unidades Fiscais do Município, ou R$ 1.146,10 para quem for flagrado despejando este tipo de material nas ruas.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o número estimado de fumantes no mundo é de 1,6 bilhões, e cerca de de 12 bilhões de bitucas são descartadas incorretamente diariamente, demorando pelo menos cinco anos para se decompor.
Segundo o autor da proposta, vereador Fransuá Matos (PV), as bitucas de cigarros contêm substâncias tóxicas que prejudicam o solo, rios, igarapés e até o peixe que consumimos.
“Essa bituca vai parar nos rios e são ingeridas pelos peixes que vão para o prato da maioria dos amazonenses, ou seja, quando jogamos essas substâncias nas vias, acabamos nos prejudicando também”, explicou o parlamentar.
A matéria prevê ainda promoções de campanhas de conscientização sobre a aplicação e a regulamentação da Lei em vigor.
Texto: Tiago Ferreira – Dircom/CMM
Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM