Pedro Ventura/Agência Brasília
Intenção da nova lei é colocar fim aos constantes desrespeitos aos consumidores que perdem tempo em ligações telefônicas na tentativa de cancelar seus contratos
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) a Lei 13.828/19, que garante o cancelamento de serviços de TV por assinatura por telefone ou pela internet, como direito dos assinantes.
A intenção da nova lei é colocar fim aos constantes desrespeitos aos consumidores que perdem tempo em ligações telefônicas na tentativa de cancelar seus contratos. O texto altera a Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (Lei 12.485/11).
Atualmente, o cancelamento já é previsto em normas infralegais. Agora está assegurado esse direito em lei, permitindo maior segurança jurídica aos consumidores usuários dos serviços.
A autora da proposta (PL 5207/13) é a deputada federal Flávia Morais (PDT-GO). Para ela, a atual norma da Anatel não atende plenamente os consumidores. Em sua avaliação, é necessária a lei para que o assinante tenha assegurado “o direito de cancelar os serviços da maneira mais simples possível”.
A nova lei entrará em vigor 30 dias após a publicação.