O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski julgou inviável o mandado de segurança impetrado pela juíza do Amazonas Rosa Maria Calderaro de Souza contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que manteve a pena de aposentadoria compulsória imposta a ela pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
Para o ministro não houve qualquer ilegalidade do CNJ na decisão. A juíza sofreu a pena por não depositar em conta bancária oficial valores apreendidos com réu de ação penal. Ela guardou pessoalmente o dinheiro por mais de um ano.
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