Líderes partidários ainda tentam finalizar um acordo para que a proposta de emenda à Constituição que muda as regras para a tramitação de medidas provisórias (PEC 91/2019) seja votada ainda nesta quarta-feira (12) no Plenário do Senado, a partir da aprovação de um regime de urgência. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), apresentou voto favorável ao texto, com duas emendas de redação.
Inicialmente, um ponto do texto causou polêmica entre alguns senadores, que chegaram a apresentar pedidos de vista. Eles alegaram que, da forma como estava escrito, a comissão mista teria poder de derrubar a medida provisória, caso não se manifestasse em tempo hábil.
— A comissão mista é uma criação boa, mas pertence aos líderes, é da confiança deles. Conforme está aqui, ela fica com poder de vida e morte sobre a medida provisória. Do jeito que está, se a comissão não apreciar, acabou a MP. Estaremos entregando a MP aos líderes. Aos bons e “não bons”. O texto tem esse pecado. É isso que veio da Câmara, e eu votarei contra. O que veio da Câmara dá à comissão mista o poder de morte sobre a medida provisória. Não posso aceitar e não concordo que isso tenha sido feito por acaso — argumentou Esperidião Amin (PP-SC), que apresentou duas emendas para contornar a questão.
O relator Anastasia explicou que as duas sugestões de Amin não foram consideradas porque o problema já estava resolvido. O senador garantiu que, em se tratando de comissão mista, não haverá caducidade de MP.
— Não tenho nada contra o pedido de vista. Principalmente para uma matéria desse quilate. A emenda do senador Amin já havia sido contemplada integralmente. Houve uma redação equivocada por lapso da Câmara. Não haverá caducidade na comissão. A comissão instrui; não aprecia. Quem aprecia é a Câmara e o Senado. Mas, como a matéria é de alta complexidade, não vejo problema de discutir mais na vista coletiva — afirmou Anastasia.
Diante dos esclarecimentos, os parlamentares retiraram seus pedidos, abrindo caminho para que a proposição seja levada ao Plenário.
A presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), chamou a atenção para a importância da PEC 91/2019, segundo ela, um pleito antigo do Senado:
— Em se tratando de medidas provisórias, é um pleito de duas décadas, para que o Senado deixe de ser uma mera segunda instância ou apêndice da Câmara. Temos unanimidade no mérito, faltam alguns detalhes. É mais que urgente que o Senado resgate seu papel de protagonista em relação às MPs — avaliou.
Prazos definidos
Pela regra atual, uma MP perde a eficácia se não for convertida em lei em até 120 dias. Um problema desse modelo é que todo o tempo pode ser consumido na comissão mista de senadores e deputados, sem que os Plenários das duas Casas tenham a oportunidade de analisar a matéria.
A PEC 91/2019 define prazos específicos para cada fase de tramitação das MPs. A comissão mista tem 40 dias para votar. Em seguida, a Câmara tem mais 40 dias. Depois disso, é a vez do Senado, que tem 30 dias. Se os senadores apresentarem emendas, os deputados têm mais dez dias para apreciá-las. Caso qualquer um desses prazos seja descumprido, a MP perde a validade.
A proposta foi apresentada pelo ex-senador José Sarney em 2011 e aprovada pelo Senado no mesmo ano. Na Câmara, a PEC passou oito anos tramitando, tendo sido aprovada na quarta-feira passada. Como os deputados fizeram alterações, o texto voltou para nova análise do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)