Após a Justiça Federal determinar, no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a convocação de aprovados excedentes em concurso público realizado em 2016, a Fundação Nacional do Índio (Funai) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) a nomeação, em caráter efetivo, de 79 candidatos classificados no cargo de Indigenista Especializado, Classe A, Padrão I.
A Portaria nº 98, de 29 de janeiro de 2019, publicada ontem (30) no DOU, também define a lotação dos nomeados em municípios situados em 14 estados brasileiros, seis deles da região Norte, incluindo o Amazonas.
A ação civil pública do MPF requereu à Justiça, em outubro de 2018, uma série de medidas para a readequação das Frentes de Proteção Etnoambiental da Funai no Amazonas. As frentes – ligadas diretamente à presidência do órgão – são responsáveis pelas medidas de proteção aos índios isolados e de recente contato, por meio de política específica que impõe à Funai o dever de proteger, sem necessariamente contatar os grupos, preservando sua cultura e respeitando sua autonomia.
Com a reestruturação administrativa e deslocamento da análise dos procedimentos de demarcação de terras indígenas da Funai para o Ministério da Agricultura anunciada pelo governo federal no início deste ano, a situação das frentes de proteção ainda está indefinida, quadro agravado pela histórica precarização do órgão.
Decisões favoráveis – Em três decisões liminares, a Justiça Federal no Amazonas atendeu a pedidos feitos pelo MPF na ação. A primeira delas, de caráter mais amplo, determinou, em dezembro do ano passado, que a Funai realizasse a reestruturação física dessas frentes e a contratação de pessoal para atuação nos locais. Em 3 janeiro deste ano, a Justiça determinou que a União convocasse e nomeasse os aprovados excedentes do concurso realizado pelo órgão em 2016.
A decisão mais recente, de 21 de janeiro, proíbe a União de “veicular publicidade institucional em qualquer veículo de comunicação, em especial aquela do tipo ‘divulgação de realizações do governo'”, com exceção para as veiculações de caráter notadamente urgente, como campanhas de vacinação e ações da defesa civil de evidente interesse da população, conforme o pedido do MPF.
Na ação civil pública, o MPF aponta gastos da União com propaganda e publicidade no valor de R$ 386,5 milhões, apenas em 2016, de acordo com a organização Contas Abertas. No ano de 2017, mais de R$ 100 milhões foram destinados somente à campanha em favor da reforma do sistema de Previdência, segundo dados divulgados pela Secretaria Especial de Comunicação Social do Governo Federal.
“Não se ignora o contexto de crise financeira e econômica pela qual passa o Brasil nos últimos anos. Todavia, não se pode admitir que sejam sacrificadas, nesse cenário de redução de custos, políticas públicas fundamentais para a dignidade de parcela da população, notadamente quando a União aplica valores vultosos em despesas de caráter subsidiário, tais quais as despesas com publicidade”, destaca o MPF na ação.
Estrutura deficiente – No Amazonas, existem seis Frentes de Proteção Etnoambiental: Cuminapanema, Madeira-Purus, Madeirinha-Juruena, Vale do Javari, Waimiri-Atroari e Yanomami Ye’Kuana. As unidades têm atualmente 42 servidores, quando, conforme a própria Funai, seriam necessários, no mínimo, 96 servidores, além de funcionários terceirizados.
De acordo com a Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato da Funai, além dos servidores que atuam em atividades permanentes nas bases, há a necessidade de destacar ao menos dois servidores em cada base para atividades pontuais, fora da rotina dessas unidades, como expedições de localização, atividades de fiscalização, diálogo com o entorno indígena e não-indígena, entre outras.
Além da carência de pessoal, agravada com a saída de funcionários terceirizados que realizavam tarefas de apoio operacional, em 2011, as Frentes de Proteção Etnoambiental contam com poucos recursos materiais. Algumas delas não possuem sede própria, estando vinculadas à estrutura física das Coordenações Regionais, o que pode prejudicar a continuidade e a eficiência do serviço.