Na petição encaminhada à juíza Carolina Lebbos, os advogados do ex-presidente argumentaram que Lei de Execução Penal (LEP) prevê que presos possam deixar a prisão para comparecer ao velório de um parente próximo.
Em janeiro, Lula também pediu para deixar a prisão para comparecer ao velório do irmão, Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá, que morreu em decorrência de câncer no pulmão. No entanto, o pedido foi negado pela juíza Carolina Lebbos. A decisão foi confirmada pelo desembargador federal Leandro Paulsen, do TRF4, mas o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, aceitou recurso da defesa e autorizou a saída de Lula
Veja abaixo o que diz a Lei de execução Penal:
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II – necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso