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Mais de 100 crianças e adolescentes são ouvidas em sede de depoimentos especial um ano após a vigência da Lei n. 13.431/2017

por marceloleite
12 de abril de 2019
no Sem categoria
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Mais de 100 crianças e adolescentes são ouvidas em sede de depoimentos especial um ano após a vigência da Lei n. 13.431/2017
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Balanço foi apresentado pela juíza Patrícia Chacon, titular da 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes.


escuta2Após um ano de vigência da Lei n. 13.431 de 2017, a 1ª  Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, que tem como titular a juíza Patrícia Chacon de Oliveira Loureiro, realizou a tomada do depoimento especial de 113 crianças e adolescentes, vítimas e testemunhas de violência sexual. 

A magistrada destaca que, nos crimes de natureza sexual, praticados contra e na presença de crianças e adolescentes, a colheita dos depoimentos das vítimas perante as autoridades escutajudiciárias constitui não somente um importante meio de produção de prova acerca do delito apurado, mas, sobretudo, um direito a elas assegurados – o de serem ouvidas-, posto que o sistema de proteção integral das crianças e adolescentes os reconhece como efetivos sujeitos de direitos. 

“Cabe, pois, ao sistema de justiça estruturar-se de maneira conjunta e eficaz para garantir às crianças e adolescentes que sejam ouvidas em espaços diferenciados e mediante a aplicação de técnicas especializadas, viabilizadas por profissionais com capacitação eficiente para escuta3preservar os direitos fundamentais daqueles, a fim de que se obtenham as informações necessárias à instrução processual sem, contudo, incorrer-se na prática de violência institucional”, destaca a juíza Patrícia Chacon. Ela acrescenta que as metodologias consistem no emprego de entrevistas cognitivas prévias e protocolos de entrevistas forenses específicos com as vítimas, cujas finalidades são “maximizar a qualidade das informações colhidas” e minimizar os danos produzidos pelo relato da violência. 

“Com esse propósito, é necessário que se reserve às crianças e adolescentes um ambiente apropriado, tanto para serem devidamente acolhidos e evitar o contato com o suposto agressor, quanto para resguardar-lhes, na tomada do seu depoimento, o respeito às suas condições emocionais e cognitivas, bem como as  próprias da condição etária”, frisa a magistrada. Para tanto, destaca a juíza Patrícia, o profissional encarregado pela condução da oitiva os recebe; aplica o rappot, que consiste na técnica de criar uma ligação de empatia com outra pessoa, para que se comunique com menos resistência; escolhe a técnica de entrevista mais adequada às peculiaridades daqueles, e, adaptando a linguagem ao nível de desenvolvimento intelectivo, prioriza o relato livre da criança, a qual, ao fim, é novamente acolhida e fica ciente, junto com seu responsável, acerca do contexto da entrevista realizada e, caso o entrevistador entenda necessário, a encaminha a um acompanhamento profissional com vistas a reduzir os danos do trauma sofrido.

Conforme a juíza Patrícia, embora as diretrizes legais para a tomada do depoimento especial tenham advindo apenas no ano de 2017, com a vigência da Lei n. 13.431, a 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, desde o ano de 2016, já contava com a adequada sala do depoimento especial e disposição de profissionais para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência sexual, contabilizando, até a presente data, mais de 390 atendimentos.

Desse modo, segundo a magistrada, mister se faz que todo o sistema de justiça criminal trabalhe com protocolos coordenados e unificados, com vistas à humanização do atendimento infanto-juvenil de vítimas e testemunhas de violência, evitando, portanto, a revitimização e a prática de violência institucional.

 

 

Foto: Acervo da 1ª VECCDSCD

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