A Prefeitura de Manaus alerta os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que iniciou nesta segunda-feira, 1º/4, o chamamento do 2º lote, para regularização cadastral dos que fazem aniversário nos meses de abril a junho. O prazo limite para evitar a suspensão vai até dia 30/06. São esperados 3.853 desse lote de beneficiários nos postos de atendimento do órgão.
O cronograma foi definido pelo Governo Federal para que o público do BPC composto por idosos, a partir de 65 anos, e pessoas com deficiência que ainda não realizaram a inscrição e atualização no Cadastro Único (CadÚnico) resolvam a pendência.
“A Semasc continua em atendimento para receber os beneficiários que não cumpriram, com o estabelecido na legislação. O público do BPC deve procurar nossos postos de atendimento nos 20 Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para inserção no CadÚnico, mas para quem precisar somente atualizar o cadastro, estaremos atendendo na sede da Semasc e na subcentral do Cadastro Único, no shopping Phelippe Daou, zona Leste”, disse a secretária Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), Conceição Sampaio.
O horário de atendimento em todos os postos da Semasc é de segunda a sexta, das 8h às 16h.
Aviso
O beneficiário, ainda não incluído na base de dados, será avisado por meio de extrato bancário com o Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) e poderão receber cartas com Aviso de Recebimento (AR) no endereço informado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Essa notificação se refere apenas à falta de identificação de inclusão do beneficiário no CadÚnico.
Os beneficiários que tiverem o BPC suspenso poderão solicitar ao INSS a reativação do benefício assim que a inscrição no CadÚnico for identificada. Nesse caso, a pessoa receberá o valor referente ao período de suspensão.
Documentação
Para a realização do cadastro ou atualização são necessários os documentos do responsável e de todos que moram na residência: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho e Comprovante de Residência.
O CPF de todos os membros familiares deve ser registrado no CadÚnico para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo INSS.
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Texto: Jordana Santos/Semasc
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