Mantida aplicação retroativa de regras sobre Programa de Regularização Ambiental
O Plenário rejeitou, por 233 votos a 31, destaque do PSB à Medida Provisória 867/18 que pretendia excluir do texto a aplicação retroativa das regras sobre adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e sobre consolidação de uso em área desmatada irregularmente, determinando sua aplicação sobre outras leis, como a de proteção da Mata Atlântica.
Os deputados já aprovaram o texto do relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR), para a MP, cujo tema original era a prorrogação do prazo de adesão do produtor rural ao PRA até 31 de dezembro de 2020, sem restrições de crédito.
De acordo o projeto de lei de conversão, os proprietários que desmataram áreas de reserva legal poderão calcular o total a recuperar com base em percentuais anteriores ao atual Código Florestal (Lei 12.651/12) e somente sobre o que existia de vegetação nativa na época.
Assim, em vez de o índice exigido à época (50% na Amazônia e 20% nos demais biomas) incidir sobre toda a área da propriedade, deverá ser calculado apenas sobre o que havia de vegetação nativa em cada momento de alteração da exigência de reserva legal.
Está em debate, no momento, destaque do PCdoB que pretende excluir artigo prevendo a suspensão de termos de compromisso assinados anteriormente se assinado outro com as novas regras.
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