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Mantida condenação de servidora por falsificação e venda de remédios de alto custo

por marceloleite
24 de maio de 2019
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Mantida condenao de servidora por falsificao e venda de remdios de alto custo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no conheceu (julgou incabvel) do Recurso Ordinrio em Habeas Corpus (RHC) 160332, no qual a defesa da servidora pblica Eliane Assuno de Siqueira, condenada a 14 anos de priso em regime inicial fechado pela prtica dos crimes de organizao criminosa e falsificao e venda de remdios de alto custo pedia a anulao da pena e o julgamento do processo pela Justia Federal.

Farmacutica, ela trabalhava num hospital estadual de So Paulo e foi condenada pelo juzo da 7ª Vara Criminal de So Paulo por, junto com outras pessoas, adulterar e vender remdios de procedncia ignorada e provenientes de roubo. A defesa alegava que o caso deveria ser julgado pela Justia Federal, por se tratar de desvio e comercializao de medicamentos oriundos de unidades hospitalares mantidas pelo Sistema nico de Sade (SUS). Sustentava que os gastos do SUS esto sujeitos fiscalizao pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS e que a prestao de contas se faz perante o Tribunal de Contas da Unio (TCU).

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O Tribunal de Justia de So Paulo e o Superior Tribunal de Justia (STJ), em deciso monocrtica, negaram pedido para a anulao da condenao.

O ministro Gilmar Mendes observou, na deciso, que o mrito da controvrsia no foi apreciado pelo colegiado do STJ, o que impede, em grau de recurso, o exame do tema, por caracterizar supresso de instncia. Tambm destacou que, segundo a deciso do STJ, no houve constrangimento ilegal ou abuso de poder, o que poderia justificar a atuao do Supremo.

Ainda de acordo com o relator, o desvio de medicamentos ocorreu em hospital do Estado de So Paulo e, por isso, a competncia da Justia estadual. Em relao tese de interesse da Unio, em razo do alto custo do medicamento desviado, o ministro verificou que no houve debate em qualquer das instncias, o que veda a sua apreciao pelo STF.

RP/CR

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