Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Fred Costa, relator: delegacias eletrônicas de proteção animal vão proporcionar agilidade nas denúncias
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (8), a criação de um sistema de prevenção e repressão de crimes praticados contra animais no Brasil.
A medida está prevista no Projeto de Lei 6837/17, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que trata da criação do Sistema Federal de Proteção Animal (Sifepa) e da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa).
O relator na comissão, deputado Fred Costa (Patri-MG), recomendou a aprovação da proposta. “Uma Delegacia Eletrônica de Proteção Animal proporcionará agilidade nas denúncias e nas averiguações de crimes contra animais, como tráfico, criação clandestina, espancamento e abandono”, afirmou.
Integração
De acordo com o projeto, o Sifepa integrará União, estados e municípios no esforço de prevenção de crimes. Farão parte do sistema os órgãos e as entidades responsáveis pela proteção animal e a preservação da fauna. “A integração dos entes federativos permitirá a concepção de diretrizes e ações coesas e uniformes em todo o País”, acredita Fred Costa.
Já a Depa consistirá em um site na internet ou aplicativo para celulares onde qualquer pessoa poderá denunciar e pedir investigação de fato envolvendo animais em território brasileiro. Ao utilizar a Depa, o denunciante deverá preencher os campos do sistema e fornecer seus dados pessoais, como nome, endereço e telefone.
Para o relator, trata-se de um canal de comunicação direto entre o cidadão e a polícia, o que possibilitará que as denúncias sejam encaminhadas em ambiente seguro, inclusive com fotos e vídeos.
Dados
Ainda segundo a proposta, os dados pessoais serão confirmados para liberação de acesso ao portal, assegurado o sigilo das informações. Se for constatado abuso ou falsidade nos dados, o usuário será impedido de usar novamente o sistema, sem prejuízo das demais sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis.
A Depa será inserida dentro do portal do governo federal, com atalhos nos sites da Polícia Federal, dos ministérios da Justiça e do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Por outro lado, estados e municípios definirão os locais de hospedagem virtual da delegacia eletrônica. Nos casos em que o estado já possuir uma delegacia, ela será integrada à Depa federal.
A investigação dos fatos caberá à autoridade competente federal ou estadual, de acordo com a natureza da infração. Assim, em caso de infração administrativa, o Ibama poderá instaurar processo administrativo. Tratando-se de crime contra bens, serviços ou interesse da União, o fato será apurado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Na hipótese de crime de competência estadual, o Ministério Público oferecerá denúncia à justiça comum.
A proposta foi inspirada em lei de São Paulo (Lei Estadual 16.303/16) que criou uma Depa no estado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes da Comissão de Meio Ambiente, o texto havia sido aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.