Criminal
1 de Julho de 2019 às 19h50
Mensalão: PGR pede que Jacinto Lamas comprove pagamento de multa
Ex-tesoureiro do extinto Partido Liberal (PL) foi condenado a cinco anos de reclusão e ao pagamento de quase R$ 700 mil em multa
Foto: João Américo/Secom/PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou informações sobre o pagamento das multas impostas ao ex-tesoureiro do extinto Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como Mensalão. Considerado culpado no processo, ele deveria cumprir pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto, e pagar 200 dias-multa. No entanto, foi beneficiado pelo indulto presidencial de 2014 e posto em liberdade. Ainda assim, a PGR cobra o cumprimento da decisão da Suprema Corte no sentido de que o indulto da pena privativa de liberdade não alcança a pena de multa – que deve ser integralmente paga pelo réu.
No documento encaminhado nesta segunda-feira (1º) ao ministro Roberto Barroso, a Procuradoria-Geral da República detalha o lastro patrimonial de Jacinto Lamas. O valor e a quantidade de bens no nome dele, na análise da PGR, mostram que o ex-tesoureiro pode pagar a multa integralmente. Sendo assim, Raquel Dodge requer a intimação da defesa para apresentar os comprovantes do pagamento do parcelamento da multa e, em caso de inadimplência, solicita que o débito seja quitado em até dez dias. “Os dados devem contemplar histórico das prestações pagas e cronograma daquelas a vencer, além de esclarecimentos sobre eventuais providências para cobrança dos possíveis atrasados”, ressalta.
De acordo com a última prestação de contas apresentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Jacinto Lamas acumula débito de R$ 668.698,62. O pagamento das parcelas de sua multa só foram registrados entre abril e agosto de 2014. Cada parcela paga custa pouco mais de R$ 9 mil. Além de quitar essas cinco parcelas, ele também pagou uma compensação no valor de R$ 4.969,95, em dezembro de 2014. No parecer, a procuradora-geral alerta o STF para o fato de a conduta de Jacinto Lamas ser contrária à boa-fé objetiva, desrespeitando o comando judicial com o intuito de apenas obter benefícios.
Decisão – No último dia 28, o ministro Roberto Barroso acatou entendimento da procuradora-geral da República e manteve a pena de multa aplicada ao publicitário Ramon Hollerbach Cardoso, condenado no Mensalão. Mesmo avaliando que Hollerbach tinha direito ao indulto, o ministro pontuou que o benefício não alcança a multa que, no momento da progressão para o semiaberto, alcançava a cifra de R$ 5,4 milhões.
Íntegra do parecer na Execução Penal 11
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