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Minas e Energia obriga Aneel a reduzir perda de energia por “gato” a 5% em cinco anos

por marceloleite
14 de junho de 2019
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Minas e Energia obriga Aneel a reduzir perda de energia por “gato” a 5% em cinco anos
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Minas e Energia obriga Aneel a reduzir perda de energia por “gato” a 5% em cinco anos

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Audiência Pública sobre a atuação da Agência Nacional de Mineração (ANM). Dep. Joaquim Passarinho (PSD-PA)

Passarinho: Cinco anos é tempo suficiente para que o órgão regulador estabeleça e adote medidas necessárias para nova metodologia

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a apresentar plano de redução de perdas de energia por ligações clandestinas, os chamados “gatos”, até dezembro deste ano.

O objetivo é possibilitar que a conta fique mais barata para o consumidor final, que hoje arca com os custos das ligações irregulares, que são em parte repassadas nas contas de energia elétrica. Pela proposta, até dezembro de 2024, todas as distribuidoras deverão atuar para limitar esse percentual de perda a 5% do total de energia injetado na rede de distribuição.

As distribuidoras de energia elétrica deverão informar nas faturas as parcelas correspondentes a perdas técnicas e não técnicas, assim como a inadimplência consideradas no cálculo da tarifa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), ao Projeto de Lei 5457/16, do deputado Edio Lopes (PL-RR) e propostas apensadas (PLs 6523/16 e 7066/17). O texto original limita, imediatamente a 5% as compensações por perdas técnicas e não técnicas na transmissão e distribuição de energia.

Segundo Passarinho, as perdas não técnicas representam cerca de 6,7% da energia injetada no sistema, chegando a 2,9% das tarifas de distribuição (R$ 4,5 bilhões).

Passarinho afirmou que é preciso haver medidas para as perdas comerciais cheguem a um nível aceitável, para não prolongar a penalização sobre os consumidores finais. “Cinco anos é tempo suficiente para que o órgão regulador estabeleça a nova metodologia e adote as medidas necessárias para sua implementação”, disse Passarinho, ao citar o prazo limite de 2024 para as perdas chegarem ao máximo de 5%.

Tramitação
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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