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Ministra Rosa Weber recebe relatório com propostas de GT sobre decisão do STF no INQ 4435

por marceloleite
14 de maio de 2019
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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, recebeu nesta terça-feira (14) o relatório do Grupo de Trabalho (GT) criado para viabilizar o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Inquérito 4435, que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes comuns conexos com delitos eleitorais. O relatório foi apresentado com 12 dias de antecedência do prazo fixado, que era de 60 dias.

O coordenador do GT, ministro Og Fernandes, destacou o clima de cooperação e confiança entre as instituições que, na audiência pública realizada em 3 de maio sobre o tema, foram chamadas para colaborar com os trabalhos. Essa comunhão de interesses, segundo ele, proporcionou uma otimização das discussões e contribuiu para que o grupo chegasse mais facilmente às conclusões que foram sintetizadas no relatório entregue à magistrada.

A presidente do TSE agradeceu os esforços do GT e se disse muito satisfeita com a competência demonstrada na condução dos trabalhos. Para ela, a delicadeza que envolve a matéria de trabalho do grupo e a fixação de competência entre dois ramos do Poder Judiciário é muito importante para a harmonia da magistratura. “O grupo não poderia ter atuado de forma mais produtiva, e tenho absoluta certeza, qualificada”, elogiou.

Rosa Weber também apontou a importância da colaboração dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) na tarefa de avaliar meios para cumprir a determinação da Corte Constitucional. “Eu tenho absoluta consciência de que nenhum de nós faz nada sozinho, nem está onde está por acaso. Nós temos que trabalhar coletivamente e, quando se vê um resultado exitoso como esse, mais essa minha convicção é ratificada e confirmada”, afirmou.

Conforme observou a ministra Rosa Weber, após a análise do relatório e das propostas que ele traz, o TSE terá condições de escolher a melhor forma de atender à determinação do STF. O documento será levado a Plenário.

RG/LC

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