Ministro Alexandre de Moraes reduz 80% do acervo do gabinete desde sua posse
O ministro Alexandre de Moraes apresentou o relatório dos dois primeiros anos de exercício no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Os números revelam uma redução de 80% do acervo de processos que se encontravam no gabinete na data de sua posse, em 22 de março de 2017.
Em março de 2017, o acervo inicial do gabinete era de 6.974 processos. Após dois anos de atuação, o atual acervo é constituído por 1.312 processos. Durante esse período, foram distribuídos ao gabinete 11.919 novos processos, que se somaram aos já existentes. “A prestação jurisdicional definitiva foi realizada em 17.204 processos, sendo 13.531 recursos e 3.673 ações originárias”, destaca o ministro.
Em relação às ações de controle concentrado de constitucionalidade, principal competência do STF, o acervo foi reduzido de 208 para 144, das quais 92 estão prontas para julgamento. O ministro ressalta, ainda, o crescente número de habeas corpus e recursos em habeas corpus distribuídos nesse biênio: foram 2.228, somados aos 185 do acervo original. No mesmo período, 2.243 foram julgados, e o acervo atual é de 180.
“O resultado apresentado somente foi possível graças à lealdade, à competência e ao esforço de toda a equipe”, assinala o ministro, que agradece igualmente a receptividade, o apoio e o companheirismo dos demais ministros, “exemplos de trabalho e de dedicação ao Brasil”.
Celeridade
“A Constituição Federal assegurou a todos, no âmbito judicial, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, reforçando a consagração do princípio do devido processo legal e a previsão do princípio da eficiência aplicável também ao Poder Judiciário”, afirma o ministro na apresentação do documento.
Segundo o ministro, o Poder Judiciário deve ser eficiente e atuar com imparcialidade, neutralidade e transparência, buscando aproximar-se da população para a efetividade do bem comum. Os processos judiciais, por sua vez, devem garantir todos os direitos às partes, sem deixar de levar em conta a necessidade de desburocratização e da busca da qualidade e da máxima eficácia de suas decisões. “Em meu primeiro biênio no STF, foram essas as metas perseguidas”, afirma.
Julgamentos relevantes
Desde que tomou posse no STF, o ministro Alexandre de Moraes relatou processos de grande repercussão. Em março de 2018, o Plenário, seguindo seu voto, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5394 para declarar a invalidade de trecho da Lei das Eleições (9.504/1997), introduzido pela Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), que permitia “doações ocultas” a candidatos. Segundo o ministro, essa modalidade de financiamento retira a transparência do processo eleitoral e dificulta o controle de contas pela Justiça Eleitoral.
Em junho do ano passado, o ministro Alexandre foi o relator da ADI 4451, em que o Plenário, por unanimidade, declarou inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições que impediam a veiculação de programas de humor envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito. “Os dispositivos violam as liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação, sob o pretexto de garantir a lisura e a igualdade nos pleitos eleitorais”, afirmou o ministro em seu voto.
O ministro também foi o relator da ADI 5398, que tratava de dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. A maioria do Plenário seguiu o seu voto, no qual o ministro concluiu que a norma contraria diversos direitos consagrados na Constituição Federal, entre eles a proteção à maternidade, o direito à licença-maternidade e a segurança no emprego assegurada à gestante, além de normas de saúde, higiene e segurança.
No julgamento da ADI 4439 (ensino religioso) e do Recurso Extraodinário (RE) 888815 (ensino domiciliar), o ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a abrir divergência e proferiu o voto condutor.
Leia a íntegra do relatório dos dois primeiros anos de atuação no STF.
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