Ministro impe medidas contra superlotao em outras quatro unidades de internao de adolescentes
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a adoo de diversas medidas em favor de adolescentes que se encontram em unidades de internao nos Estados do Rio de Janeiro, Bahia, Cear e Pernambuco. O relator deferiu pedido de extenso concedido no Habeas Corpus (HC) 143988, no qual delimitou em 119% a taxa de ocupao na Unidade de Internao Regional Norte (Uninorte), localizada em Linhares (ES), e determinou a transferncia dos adolescentes excedentes para outras unidades que no estejam com capacidade de ocupao superior taxa fixada.
No pedido, as Defensorias Pblicas revelam que os sistemas socioeducativos de seus estados apresentam “situao calamitosa de verdadeira inconstitucionalidade, maculando a dignidade da pessoa humana e todo o mnimo sistema de proteo aos adolescentes”. Alegam que os motivos que levaram concesso da liminar, em benefcio dos adolescentes internados no Esprito Santo, so tambm constatados em suas unidades federativas.
As Defensorias Pblicas estaduais anexaram aos autos documentos com os quantitativos atualizados das unidades com informaes sobre a capacidade real de cada uma delas. Sustentam que a atual situao de suas unidades de internao no est de acordo com os objetivos pretendidos pelo legislador no Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA) para a ressocializao dos adolescentes autores de atos infracionais.
Deferimento
O ministro Edson Fachin observou que o processo apresenta farta documentao a indicar a semelhana das situaes processuais no Esprito Santo e das outras quatro unidades da federao. O relator destacou algumas informaes apresentadas pelas Defensoria Pblicas estaduais. Quanto ao Rio de Janeiro, o ministro afirmou que h um nmero total de 2.046 adolescentes internados do sexo masculino para uma capacidade real de 1.613 vagas, considerando as 25 unidades fechadas daquele Estado.
Na Bahia, o ministro ressaltou que existem 552 vagas nas unidades de internao para 631 adolescentes, sendo que, em algumas unidades a taxa de ocupao vai de 121% a 139%. Segundo o relator, informaes do Estado do Cear demonstram superlotao com taxas que vo de 123% a 160%. Na capital, a capacidade de 588 vagas para um total de 708 internos (664 do sexo masculino e 44 do sexo feminino). No Interior so 268 vagas para um total de 119 internos do sexo masculino.
Por fim, quanto ao Estado de Pernambuco, o ministro Edson Fachin salientou que os dados fornecidos pela Fundao de Atendimento Socioeducativo (FUNASE) apontam um total de 1.049 internos para uma capacidade de 702 vagas e, ainda, 178 adolescentes em regime de semiliberdade para 160 vagas.
Assim, com base nas informaes contidas nos autos, o relator deferiu o pedido de extenso em medida liminar, a fim de que seja as Unidades de Internao dos Estados do Cear, Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro delimitem, provisoriamente, a taxa de ocupao dos adolescentes internos em 119%. De acordo com a deciso, os adolescentes sobressalentes devero ser transferidos para outras unidades que no estejam com capacidade de ocupao superior taxa mdia de 119%.
Caso a transferncia no seja possvel, o ministro determina, subsidiariamente, que o magistrado dever atender ao parmetro fixado no artigo 49, inciso II, da Lei 12.594/2012, at que seja atingido o mencionado percentual mximo de ocupao. O dispositivo assegura ao adolescente o direito de ser includo em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privao da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaa ou violncia a pessoa. Na hiptese de impossibilidade de adoo dessas providncias, Fachin autorizou que se convertam em domiciliares as medidas socioeducativas de internaes.
No final de sua deciso, o ministro salientou a matria est pautada para julgamento, pela Segunda Turma da Corte, no prximo dia 25/06/2019.
EC/CR
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22/08/2018 – Ministro impe medidas contra superlotao em unidade de internao de adolescentes no ES