domingo, junho 15, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

Ministro nega pedido liberdade de ex-presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba (RJ)

por marceloleite
10 de maio de 2019
no Sem categoria
0
Ministro nega pedido liberdade de ex-presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba (RJ)
0
Compartilhamentos
6
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Ministro nega pedido liberdade de ex-presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba (RJ)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 170054) no qual a defesa do vereador afastado de Mangaratiba (RJ) Vitor Tenório Santos buscava a revogação de sua prisão preventiva. Ele foi denunciado pelo Ministério Público fluminense pela suposta prática dos crimes de associação criminosa, peculato e fraude à licitação. Para o ministro, não foi apresentado qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o decreto da prisão preventiva.

PUBLICIDADE

Segundo a denúncia, durante uma fiscalização, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) descobriu a atuação de uma organização criminosa, da qual o vereador seria integrante, ao verificar irregularidades nas despesas da Câmara Municipal de Mangaratiba com passagens, traslados, diárias e hospedagens de servidores públicos e vereadores, com dano ao erário no valor de mais de R$ 11 milhões. Vitor Tenório Santos ocupou o cargo de presidente da Câmara Municipal até junho de 2018, e consta da denúncia que, nessa função, ele teria ordenado empenho de R$ 1 milhão para 2018, mesmo após notificação do TCE-RJ a respeito da ilegalidade dos pagamentos.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou a prisão preventiva do vereador e determinou a suspensão de sua função pública. A defesa então impetrou HC no STJ contra o decreto de prisão e a decisão de bloqueio de valores e de sequestro de bens do vereador, sob o argumento de ilegalidade dos atos e de ausência de fundamentação, mas aquela corte negou o habeas corpus.

No Supremo, a defesa alegou a ausência de risco à ordem pública, a inexistência de associação criminosa e a impossibilidade de reiteração da alegada conduta criminosa. Pediu a revogação da prisão preventiva com o argumento de que o decreto prisional não atende aos requisitos legais, conforme prevê o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

Negativa

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a decisão questionada não apresenta qualquer ilegalidade, tendo em vista que o STJ ratificou o entendimento da instância ordinária que considerou presentes os elementos concretos que justificam a imposição da custódia cautelar. “As razões apresentadas pelo STJ revelam que a decisão que decretou a prisão cautelar está baseada em fundamentação jurídica idônea, chancelada pela jurisprudência do Supremo”, apontou. Ele lembrou que o decreto prisional destaca as circunstâncias concretas do caso e a gravidade diferenciada das práticas ilícitas, “do que decorre a necessidade da garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a segurança para a aplicação da lei penal”.

Ainda de acordo com o relator, análise das questões fáticas apresentadas pela defesa demandaria o reexame do conjunto probatório, o que seria inviável na via processual do RHC.

EC/AD

Leia mais:

18/02/2019 – Mantida prisão de vereador de Mangaratiba (RJ) acusado de associação criminosa e peculato

marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Petrobras mantém demissões de uruguaios de sua subsidiária

Recommended

Adolescentes de centros socioeducativos do Amazonas recebem curso de informática avançada

Adolescentes de centros socioeducativos do Amazonas recebem curso de informática avançada

4 anos ago
CCJ aprova parecer que considera constitucional a reforma da Previdência

CCJ aprova parecer que considera constitucional a reforma da Previdência

6 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia