O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu, hoje (27), manter a validade da lei promulgada pela prefeitura de São Paulo que proibiu uso de fogos de artifício ruidosos na capital paulista. Moraes reviu sua própria decisão que suspendeu a norma em março.
Ao analisar o caso novamente, o ministro acolheu os argumentos apresentados pela prefeitura de São Paulo e entendeu que o objetivo da lei local foi proteger a saúde da população e dos animais. Na primeira decisão, Moraes afirmou que a norma era inconstitucional por invadir a competência da União para legislar sobre a matéria.
“Constato, desta forma, haver sólida base científica para a restrição ao uso desses produtos como medida protetiva da saúde e do meio ambiente. O fato de o legislador ter restringido apenas a utilização dos fogos de artifício de efeito sonoro ruidoso, preservando a possibilidade de uso de produtos sem estampido ou que acarretam barulho de baixa intensidade, parece, em juízo preliminar, conciliar razoavelmente os interesses em conflito”, argumentou o ministro.
A ação contra a lei foi protocolada no STF pela Associação Brasileira de Pirotecnia. Segundo a entidade, a lei não poderia impor restrição aos fogos convencionais pela invasão da competência da União para legislar sobre a questão.
Edição: Fernando Fraga
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu, hoje (27), manter a validade da lei promulgada pela prefeitura de São Paulo que proibiu uso de fogos de artifício ruidosos na capital paulista. Moraes reviu sua própria decisão que suspendeu a norma em março.
Ao analisar o caso novamente, o ministro acolheu os argumentos apresentados pela prefeitura de São Paulo e entendeu que o objetivo da lei local foi proteger a saúde da população e dos animais. Na primeira decisão, Moraes afirmou que a norma era inconstitucional por invadir a competência da União para legislar sobre a matéria.
“Constato, desta forma, haver sólida base científica para a restrição ao uso desses produtos como medida protetiva da saúde e do meio ambiente. O fato de o legislador ter restringido apenas a utilização dos fogos de artifício de efeito sonoro ruidoso, preservando a possibilidade de uso de produtos sem estampido ou que acarretam barulho de baixa intensidade, parece, em juízo preliminar, conciliar razoavelmente os interesses em conflito”, argumentou o ministro.
A ação contra a lei foi protocolada no STF pela Associação Brasileira de Pirotecnia. Segundo a entidade, a lei não poderia impor restrição aos fogos convencionais pela invasão da competência da União para legislar sobre a questão.
Edição: Fernando Fraga