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MP Eleitoral: vereador de Caruaru (PE) perde cargo por infidelidade partidária

por marceloleite
11 de julho de 2019
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Eleitoral

11 de Julho de 2019 às 13h40

MP Eleitoral: vereador de Caruaru (PE) perde cargo por infidelidade partidária

Alberes Haniery Patrício Lopes desfiliou-se do PRP, sem justa causa, por pretender concorrer a deputado estadual pelo PSC, em 2018

Arte com fundo azul, faixas inferiores e superiores em verde e amarelo, e a palavra Eleitoral ao centro em letras brancas.


Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Pernambuco obteve a decretação de perda do mandato de Alberes Haniery Patrício Lopes, vereador do município de Caruaru, no Agreste do estado, por infidelidade partidária. A decisão do Tribunal Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE)  foi unânime, na última terça-feira (9). O resultado é fruto de ação ajuizada inicialmente pelo Partido Republicano Progressista (PRP) e assumida posteriormente pelo MP Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral pediu ao TRE decretação de perda do cargo do político por desfiliação partidária sem justa causa. Alberes Lopes desfiliou-se em 6 de abril de 2018 do PRP, partido pelo qual foi eleito vereador em 2016, por pretender concorrer ao cargo de deputado estadual, nas eleições de 2018, pelo Partido Social Cristão (PSC) de Pernambuco.

Alberes Lopes procurou justificar a desfiliação afirmando grave discriminação pessoal, por falta de apoio do partido em crescimento político. Alegou possuir carta “autorizando” sua saída, assinada pelo presidente do diretório estadual, mas sem que este tivesse poderes para tanto e sem consultar o partido local.

O MP Eleitoral ressaltou que a insatisfação do político com falta de espaço no PRP não prova discriminação. “A alegação de que o partido não apoiaria sua pretensa candidatura a deputado estadual não configura, por si, grave discriminação pessoal, por ser inerente à disputa e à divergência interna que são parte da vida partidária”, destacou o procurador regional eleitoral, Francisco Machado Teixeira.

Com o acórdão do TRE, o direito de assumir o cargo passa a ser de Moyses Araújo dos Santos, primeiro suplente de vereador pelo PRP. O tribunal comunicará a decisão ao presidente da Câmara Municipal de Caruaru, para empossar o suplente.

Íntegras das manifestações do MP Eleitoral:

Manifestação nº 23.543
Parecer nº 2.392
Manifestação nº 6.088
Manifestação nº 8.126

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
(81) 2121.9823 / 2121.9824
prr5-ascom@mpf.mp.br

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Eleitoral

11 de Julho de 2019 às 13h40

MP Eleitoral: vereador de Caruaru (PE) perde cargo por infidelidade partidária

Alberes Haniery Patrício Lopes desfiliou-se do PRP, sem justa causa, por pretender concorrer a deputado estadual pelo PSC, em 2018

Arte com fundo azul, faixas inferiores e superiores em verde e amarelo, e a palavra Eleitoral ao centro em letras brancas.


Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Pernambuco obteve a decretação de perda do mandato de Alberes Haniery Patrício Lopes, vereador do município de Caruaru, no Agreste do estado, por infidelidade partidária. A decisão do Tribunal Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE)  foi unânime, na última terça-feira (9). O resultado é fruto de ação ajuizada inicialmente pelo Partido Republicano Progressista (PRP) e assumida posteriormente pelo MP Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral pediu ao TRE decretação de perda do cargo do político por desfiliação partidária sem justa causa. Alberes Lopes desfiliou-se em 6 de abril de 2018 do PRP, partido pelo qual foi eleito vereador em 2016, por pretender concorrer ao cargo de deputado estadual, nas eleições de 2018, pelo Partido Social Cristão (PSC) de Pernambuco.

Alberes Lopes procurou justificar a desfiliação afirmando grave discriminação pessoal, por falta de apoio do partido em crescimento político. Alegou possuir carta “autorizando” sua saída, assinada pelo presidente do diretório estadual, mas sem que este tivesse poderes para tanto e sem consultar o partido local.

O MP Eleitoral ressaltou que a insatisfação do político com falta de espaço no PRP não prova discriminação. “A alegação de que o partido não apoiaria sua pretensa candidatura a deputado estadual não configura, por si, grave discriminação pessoal, por ser inerente à disputa e à divergência interna que são parte da vida partidária”, destacou o procurador regional eleitoral, Francisco Machado Teixeira.

Com o acórdão do TRE, o direito de assumir o cargo passa a ser de Moyses Araújo dos Santos, primeiro suplente de vereador pelo PRP. O tribunal comunicará a decisão ao presidente da Câmara Municipal de Caruaru, para empossar o suplente.

Íntegras das manifestações do MP Eleitoral:

Manifestação nº 23.543
Parecer nº 2.392
Manifestação nº 6.088
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Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
(81) 2121.9823 / 2121.9824
prr5-ascom@mpf.mp.br

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