Foi adiada a votação, prevista esta quarta-feira (24), da Medida Provisória 867/2018, que prorroga até 31 de dezembro de 2019 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O relatório do deputado Sergio Souza (MDB-PR), apresentado na forma de projeto de lei de conversão, acatou parcial ou integralmente 30 das 35 emendas oferecidas pelos parlamentares. A presidente da comissão mista responsável por analisar a MP, senadora Juíza Selma (PSL-MT), concedeu pedido de vista coletiva e a reunião será retomada na próxima segunda-feira (29).
A medida altera o novo Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), que estabeleceu a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) como condição obrigatória para adesão ao PRA, que regulamenta a adequação de áreas de proteção permanente (APP) e de reserva legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação.
Com a adesão ao programa, é possível regularizar os passivos ambientais ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação nessas áreas. Os produtores rurais regularizados passam a ter benefícios previstos no novo Código Florestal.
Sem prazo
Entre as mudanças propostas pelo relator, está a retirada do prazo final para inscrição no CAR. Também foi sugerido que o período para adesão ao PRA não pode ser encerrado antes de sua disponibilização pelos estados. De acordo com o deputado, oito estados não têm sequer a regulamentação do programa.
— Nós vamos ter um problema enorme no Nordeste brasileiro, na medida em que a inscrição no CAR é condição de acesso ao crédito rural, que é conhecido como Pronaf concedido ao menor produtor brasileiro, e que sem isso não tem como subsistir. E sem ele, não há seguro rural. Ou seja, o risco é enorme — explicou.
Além de tornar o programa permanente, o texto também prorroga os benefícios previstos no Código Florestal até o final de 2020.
— No caso das unidades federativas que não fizerem a implementação para que o produtor possa aderir ao PRA, vai valer a regra do governo federal até o final de 2020. E, a partir dali, o governo vai fazer a análise do CAR e encaminhará ao produtor rural para que ele, no prazo de um ano, venha a apresentar seu termo de compromisso junto ao órgão ambiental. Se não o fizer neste período, ele perde também os benefícios do Código Florestal — completou Sergio Souza.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)