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MPF ajuíza ação civil pública para evitar extinção de cargos e funções de confiança de Universidades e Institutos Federais no RS

por marceloleite
12 de julho de 2019
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Geral

12 de Julho de 2019 às 17h35

MPF ajuíza ação civil pública para evitar extinção de cargos e funções de confiança de Universidades e Institutos Federais no RS

Efeitos concretos do Decreto 9.725/2019 serão sentidos a partir de 31 de julho

Arte retangular, com fundo amarelo, as letras ACP em cor azul, e logo abaixo a expressão


Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para suspender os efeitos concretos do Decreto 9.725/2019, que extingue cargos em comissão e funções de confiança em universidades e institutos federais.

O decreto define que a partir de 31 de julho de 2019 serão exonerados e dispensados os servidores ocupantes funções de confiança de que tratam o artigo 26 da Lei 8.216/91 e o artigo 1º da Lei 8.168/91, com posterior extinção desses cargos e funções.

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Para o MPF, a extinção de cargos e funções pretendida pelo decreto viola a própria disposição do artigo constitucional no qual se baseou, uma vez que os efeitos do decreto direcionam-se a cargos ocupados e o dispositivo constitucional indica que o decreto presidencial somente pode ser editado para extinguir cargos quando estejam vagos.

Além disso, o decreto afeta diretamente a gestão das universidades e institutos federais, a quem a constituição atribui garantia de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial. No Brasil, desde a redemocratização do país, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o princípio da autonomia universitária ficou consagrado no artigo 207, que diz que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

A ação aborda ainda a desproporção da medida, uma vez que os efeitos do decreto direciona-se a funções comissionadas de valor mensal entre R$ 61,67 a R$ 270,83 mensais, que resultaria em uma economia ínfima de aproximadamente 0,05%, economia a qual, se comparada aos efeitos prejudiciais decorrentes na administração das universidades e institutos federais, se mostraria violadora da proporcionalidade e da razoabilidade.

A demanda do MPF é direcionada aos efeitos do decreto presidencial somente no âmbito das universidades e institutos federais de ensino sediados no estado do Rio Grande do Sul, onde seriam extintos mais de 600 cargos em comissão e funções de confiança.

Íntegra
da ação civil pública

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Telefone MPF: (51) 3284-7200
Telefones ASCOM: (51) 3284-7370 / 3284-7421 / 3284-7369 / 98423 9146
Site: www.mpf.mp.br/rs
E-mail: PRRS-Ascom@mpf.mp.br
Twitter: http://twitter.com/MPF_RS
Facebook: www.facebook.com/MPFnoRS

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