Consumidor e Ordem Econômica
24 de Junho de 2019 às 10h16
MPF, Cade e Senacon recomendam à Anac mais flexibilização no conceito de empresas entrantes e melhor redistribuição dos slots da Avianca
Objetivo é evitar a concentração do mercado de passagens aéreas em poucas empresas e o abuso dos preços ao consumidor
(Imagem: Pixabay)
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, na sexta-feira (21), que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) flexibilize o conceito de novo entrante no Aeroporto de Congonhas e modifique o percentual de banco de slots remanescentes da Avianca. As medidas são necessárias para que se evite concentração do mercado de passagens aéreas nas mãos de poucas empresas, o que provocaria novos aumentos no valor das passagens. Além do MPF (Grupo de Trabalho ‘Transportes’ da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão), assinam o documento o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Diante da incerteza da valoração dos slots atribuídos à recém-falida Avianca e dos atuais critérios interpretativos adotados pela Anac a novos entrantes, a Gol e a Latam aumentariam ainda mais suas concentrações de slots em Congonhas. Para a procuradora da República Mariane Guimarães, tal aumento diminuiria ainda mais a concorrência em um mercado já pouco competitivo, o que prejudicaria o consumidor.
De acordo com a recomendação, a suspensão das operações da Avianca já ocasionou prejuízo aos consumidores em razão do aumento de preço das passagens aéreas em diversas rotas nacionais. Assim, a concentração dos slots agravaria o problema. “A flexibilização do conceito de empresa aérea entrante, previsto pela Anac (Resolução nº 338/2014), já poderia mudar o quadro atual de distribuição dos slots e, assim, trazer um pouco mais de simetria a esse mercado”, esclarece a procuradora.
Além da flexibilização, recomenda-se que a Anac adote as providências necessárias, seja em âmbito administrativo ou judicial, para a redistribuição dos slots atribuídos à Avianca, nos aeroportos coordenados, lançando mão, quanto à citada resolução, da interpretação mais favorável à livre concorrência e à defesa do consumidor.
Slots – correspondem ao direito que empresas aéreas possuem de pousar ou decolar em aeroportos congestionados. Cada slot equivale a uma vaga que permite ao seu titular marcar um pouso ou uma decolagem em um intervalo de tempo pré-determinado.
Para mais informações, leia a Recomendação.