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MPF cobra da Fundação Municipal de Saúde o cumprimento de decisão judicial

por marceloleite
5 de julho de 2019
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Direitos do Cidadão

5 de Julho de 2019 às 16h45

MPF cobra da Fundação Municipal de Saúde o cumprimento de decisão judicial

Decisão é sobre a necessidade do envio de pacientes ao HU antes da iniciativa privada

Foto da reunião entre representantes do MPF e da FMS. Eles estão sentados em uma mesa retangular


Foto: Ascom MPF/PI

O Ministério Público Federal (MPF) promoveu nesta sexta-feira (5), reunião com representantes da Fundação Municipal de Saúde (FMS) para tratar sobre o atendimento a pacientes com consultas especializadas e exames complementares, na rede pública.

A reunião foi conduzida pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Kelston Pinheiro Lages e teve como finalidade cobrar o efetivo cumprimento da Lei 8080/1990 e a decisão judicial na qual a Justiça Federal determinou que a Fundação Municipal de Saúde de Teresina não encaminhasse pacientes do SUS para a rede privada antes de esgotada a capacidade de atendimento do Hospital Universitário (HU).

Segundo a decisão liminar foi determinado “ao município de Teresina, pela Secretaria de Saúde, que altere o sistema informatizado de marcação de consultas, de forma que não seja possível o agendamento de consultas especializadas e exames complementares para os serviços privados de saúde, antes de esgotada a capacidade ofertada pelo Hospital Universitário. Apenas em situações excepcionais, e com autorização do gestor do sistema, deverá ser possível a escolha do serviço prestado”.

Na reunião, os representantes da Fundação Municipal de Saúde foram alertados da necessidade do cumprimento do texto da lei e da decisão judicial, que estabelece o atendimento pela rede privada apenas em caráter complementar à rede pública e sobre as possíveis consequências desses descumprimentos. Ao final, a FMS se comprometeu com o MPF a adequar o sistema de marcação de consultas, de maneira a cumprir efetivamente a decisão judicial.

Entenda o caso – A decisão liminar atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública que aponta que o Hospital Universitário de Teresina está sendo subutilizado conforme constatação de sucessivas auditorias realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus). O HU por sua vez, alega nesse aspecto que o subaproveitamento ou não cumprimento das metas decorre do não encaminhamento de pacientes pelo município por meio da Central de Regulação, de pacientes à aquela unidade hospitalar.

O Denasus, porém, aponta que o HU não está conseguindo atender a contento nem mesmo o número de pacientes atualmente enviados pelo município, o que levou o MPF a cobrar no bojo da ação a melhora da quantidade e da qualidade do atendimento no Hospital Universitário.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
(86) 3214 5925/5987
prpi-ascom@mpf.mp.br
facebook.com@MPFederal
twitter@MPF_PI
instagram@mpf_oficial

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Direitos do Cidadão

5 de Julho de 2019 às 16h45

MPF cobra da Fundação Municipal de Saúde o cumprimento de decisão judicial

Decisão é sobre a necessidade do envio de pacientes ao HU antes da iniciativa privada

Foto da reunião entre representantes do MPF e da FMS. Eles estão sentados em uma mesa retangular


Foto: Ascom MPF/PI

O Ministério Público Federal (MPF) promoveu nesta sexta-feira (5), reunião com representantes da Fundação Municipal de Saúde (FMS) para tratar sobre o atendimento a pacientes com consultas especializadas e exames complementares, na rede pública.

A reunião foi conduzida pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Kelston Pinheiro Lages e teve como finalidade cobrar o efetivo cumprimento da Lei 8080/1990 e a decisão judicial na qual a Justiça Federal determinou que a Fundação Municipal de Saúde de Teresina não encaminhasse pacientes do SUS para a rede privada antes de esgotada a capacidade de atendimento do Hospital Universitário (HU).

Segundo a decisão liminar foi determinado “ao município de Teresina, pela Secretaria de Saúde, que altere o sistema informatizado de marcação de consultas, de forma que não seja possível o agendamento de consultas especializadas e exames complementares para os serviços privados de saúde, antes de esgotada a capacidade ofertada pelo Hospital Universitário. Apenas em situações excepcionais, e com autorização do gestor do sistema, deverá ser possível a escolha do serviço prestado”.

Na reunião, os representantes da Fundação Municipal de Saúde foram alertados da necessidade do cumprimento do texto da lei e da decisão judicial, que estabelece o atendimento pela rede privada apenas em caráter complementar à rede pública e sobre as possíveis consequências desses descumprimentos. Ao final, a FMS se comprometeu com o MPF a adequar o sistema de marcação de consultas, de maneira a cumprir efetivamente a decisão judicial.

Entenda o caso – A decisão liminar atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública que aponta que o Hospital Universitário de Teresina está sendo subutilizado conforme constatação de sucessivas auditorias realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus). O HU por sua vez, alega nesse aspecto que o subaproveitamento ou não cumprimento das metas decorre do não encaminhamento de pacientes pelo município por meio da Central de Regulação, de pacientes à aquela unidade hospitalar.

O Denasus, porém, aponta que o HU não está conseguindo atender a contento nem mesmo o número de pacientes atualmente enviados pelo município, o que levou o MPF a cobrar no bojo da ação a melhora da quantidade e da qualidade do atendimento no Hospital Universitário.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
(86) 3214 5925/5987
prpi-ascom@mpf.mp.br
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