Constitucional
12 de Junho de 2019 às 20h35
MPF defende no Supremo Tribunal Federal manutenção dos Conselhos Federais
Manifestação foi em julgamento de medida cautelar em ação que questiona decreto presidencial que extinguiu colegiados
Foto: João Américo/Secom/PGR
“Quantas vozes são silenciadas com esse decreto? O que estamos silenciando? O que não estamos querendo ouvir?”. Com esses questionamentos, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu a suspensão dos efeitos de dispositivos do Decreto 9.759/2019, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em abril deste ano. A norma extingue colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a partir de 28 de junho.
O tema entrou em debate na sessão desta quarta-feira (12) no julgamento da medida cautelar (liminar) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.121, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A sigla sustenta haver inconstitucionalidade formal porque o decreto extingue colegiados com expressa previsão em lei. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do presidente da Corte, Dias Toffoli. Até o momento, nove ministros votaram favoráveis à suspensão da eficácia das normas que preveem a extinção de colegiados criados por lei, por entenderem que, como foram aprovados pelo Congresso Nacional, devem ser extintos também por lei. Sobre os conselhos criados por decreto ou outro meio infralegal, cinco ministros defendem que, além de discriminar cada colegiado extinto, para que o ato seja válido, é necessário detalhar os motivos que o levam a ser um órgão oneroso, inoperante ou ineficaz. Já os outros quatro ministros consideram ato discricionário do chefe do Poder Executivo a extinção dos órgãos que não foram criados por lei. A análise da ADI será retomada na sessão desta quinta-feira (13).
Representando a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e reiterando o parecer enviado ao STF, o vice-PGR destacou em sustentação oral que é necessário haver a indicação das alterações provocadas de forma fundamentada. “O que se pretende aqui é que haja clareza, com a apresentação das razões, dos fundamentos, porque o que a Constituição não permite é o irrazoável”, ponderou.
Mariz Maia destacou que as vozes devem ser ouvidas porque é o papel de uma Constituição estabelecer, no Estado Democrático de Direito, como os governantes devem atuar. Há necessidade de respeitar os órgãos colegiados em uma sociedade plural. Porque a pluralidade é fértil”, observou. Ele alertou ainda para a perda do caráter diverso e norteador de políticas públicas menos restritivas, desempenhado hoje pelas entidades.
Parecer – No parecer enviado ao STF, a procuradora-geral da República aponta que há elementos para a concessão da medida cautelar, “pois a ausência de prévio mapeamento estatal a respeito dos colegiados essenciais à consecução das políticas públicas priorizáveis gera insegurança jurídica e compromete a democracia participativa consubstanciada no controle social inerente ao Estado Democrático de Direito”. Segundo Dodge, o perigo da demora está presente porque, “por força do Decreto 9.759/2019, dezenas de colegiados de reconhecida relevância no controle e na promoção de políticas públicas terão os trabalhos comprometidos e interrompidos”.
Íntegra do parecer na ADI 6.121
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
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O tema entrou em debate na sessão desta quarta-feira (12) no julgamento da medida cautelar (liminar) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.121, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A sigla sustenta haver inconstitucionalidade formal porque o decreto extingue colegiados com expressa previsão em lei. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do presidente da Corte, Dias Toffoli. Até o momento, nove ministros votaram favoráveis à suspensão da eficácia das normas que preveem a extinção de colegiados criados por lei, por entenderem que, como foram aprovados pelo Congresso Nacional, devem ser extintos também por lei. Sobre os conselhos criados por decreto ou outro meio infralegal, cinco ministros defendem que, além de discriminar cada colegiado extinto, para que o ato seja válido, é necessário detalhar os motivos que o levam a ser um órgão oneroso, inoperante ou ineficaz. Já os outros quatro ministros consideram ato discricionário do chefe do Poder Executivo a extinção dos órgãos que não foram criados por lei. A análise da ADI será retomada na sessão desta quinta-feira (13).
Representando a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e reiterando o parecer enviado ao STF, o vice-PGR destacou em sustentação oral que é necessário haver a indicação das alterações provocadas de forma fundamentada. “O que se pretende aqui é que haja clareza, com a apresentação das razões, dos fundamentos, porque o que a Constituição não permite é o irrazoável”, ponderou.
Mariz Maia destacou que as vozes devem ser ouvidas porque é o papel de uma Constituição estabelecer, no Estado Democrático de Direito, como os governantes devem atuar. Há necessidade de respeitar os órgãos colegiados em uma sociedade plural. Porque a pluralidade é fértil”, observou. Ele alertou ainda para a perda do caráter diverso e norteador de políticas públicas menos restritivas, desempenhado hoje pelas entidades.
Parecer – No parecer enviado ao STF, a procuradora-geral da República aponta que há elementos para a concessão da medida cautelar, “pois a ausência de prévio mapeamento estatal a respeito dos colegiados essenciais à consecução das políticas públicas priorizáveis gera insegurança jurídica e compromete a democracia participativa consubstanciada no controle social inerente ao Estado Democrático de Direito”. Segundo Dodge, o perigo da demora está presente porque, “por força do Decreto 9.759/2019, dezenas de colegiados de reconhecida relevância no controle e na promoção de políticas públicas terão os trabalhos comprometidos e interrompidos”.
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