O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas divulgou os resultados do Edital n°1/2019, que habilita entidades filantrópicas para serem beneficiárias de acordos de não-persecução penal firmados pelo órgão em ações penais. O edital habilitou 13 entidades sem fins lucrativos.
O prazo de credenciamento previsto no edital foi encerrado no dia 31 de janeiro. Poderiam ser habilitadas apenas entidades formalmente constituídas, sem fins lucrativos, e que tivessem conta bancária em instituição financeira regular. Além disso, para a habilitação eram exigidos documentos como o registro em cartório de pessoa jurídica, cópia de estatuto social da entidade e outros que comprovassem a autenticidade da instituição.
São consideradas entidades filantrópicas sem fins lucrativos apenas as entidades públicas ou privadas com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social.
Os acordos de não persecução penal são propostos ao réu quando a pena mínima é inferior a quatro anos e por meio de negociação, são estipuladas condições a serem cumpridas pelo investigado. Isso garante eficiência e rapidez no processo, além de poupar verba dos cofres públicos.
As condições para que ocorra a proposição do acordo incluem, entre outros requisitos, reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, salvo impossibilidade de fazê-lo; renunciar voluntariamente a bens e direitos, indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas; e pagamento de multa a ser destinada a entidade pública ou de interesse social indicada pelo Ministério Público. Estabelecido o acordo, este segue para a Justiça, a fim de ser homologado.
Diante da necessidade de indicar essas instituições quando da celebração de acordos de não-persecução com previsão de pagamento de multas, o MPF realizou o procedimento de seleção, cujos resultados finais estão publicados no Diário eletrônico do MPF de 8 de abril de 2019, por meio do Edital nº 19/2019..
As instituições habilitadas são:
Abrigo Moacyr Alves
Abrigo o Coração do Pai
Associação de Amigos do Autista no Amazonas
Associação de Pais e Amigos do Down no Amazonas
Associação Educacional e Beneficente Pão da Vida
Associação Mãos Amigas Fortalecendo a Família
Associação Missionária de Apoio e Resgate
Associação Philippe Sócias da Comunidade Católica Nova e Eterna Aliança
Casa da Criança
Casa do Idoso São Vicente de Paulo
Congregação das Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações – Instituto Filippo Smaldone
Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas
Fundação do Bem-Estar Social
Grupo de Apoio à Criança com Câncer do Amazonas
Inspetoria Laura Vicuña
Instituto de Ação Social Vida e Saúde do Amazonas
Instituto Silvério de Almeida Tundis
Lar Fabiano de Cristo
Liga Amazonense Contra o Câncer
Ministério Restaurando Altares
Movimento Comunitário Vida e Esperança
Obras Sociais do Centro Espírita Eurípedes Barsanulfo
Ong Acolhimento
Grupo Raio de Sol