Criminal
12 de Julho de 2019 às 14h25
MPF em Paracatu denuncia carvoeiro por trabalho escravo no noroeste de Minas Gerais
Crime ocorreu em fazenda na cidade de Buritis (MG); trabalhadores eram submetidos a jornadas diárias exaustivas e ficavam alojados em ambiente inapropriado
Fonte: Relatório de fiscalização
O Ministério Público Federal (MPF) em Paracatu (MG) denunciou Raul Cézar Esteves de Souza pelos crimes de redução a condição análoga à de escravo (art. 149, caput) e falsificação de documento público (art. 297, § 4º, ambos do Código Penal).
Segundo a denúncia, Raul Esteves arrendou a fazenda “Atrás da Serra e Pé da Serra”, no município de Buritis (MG), no noroeste mineiro, e contratou cinco trabalhadores para as atividades de corte, retirada, transporte e queima da lenha. Entre fevereiro e maio de 2011, o carvoeiro submeteu três desses trabalhadores a condições degradantes, jornadas excessivas e à restrição de liberdade de locomoção, bem como omitiu os contratos de trabalho e de prestação de serviços nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social de todos os trabalhadores envolvidos em atividade de carvoaria, o que impedia a garantia de quaisquer direitos trabalhistas.
Liberdade restrita – A fiscalização realizada pelos auditores fiscais do trabalho e agentes da Polícia Federal constatou a utilização de vinte fornos para a queima da lenha e a produção de carvão vegetal, atividade que pode causar queimaduras, lesões musculares e fraturas. Dos cinco trabalhadores, apenas dois portavam equipamentos de proteção individual e não ficavam alojados na fazenda, por possuírem veículo próprio para locomoção.
Os outros três ficavam até 15 dias na fazenda, com jornada diária iniciada às 4 horas, com breve pausa para alimentação, sem horário fixo para o término. Não havia transporte regular ou outro meio fornecido pelo empregador para retorno à cidade de Buritis, que fica a 48km da carvoaria. Um dos trabalhadores também teve a liberdade limitada, ao ser vítima de dívidas contraídas em razão da relação de trabalho.
Condições degradantes – As mínimas condições de higiene e segurança também não foram respeitadas. Para ter acesso à água potável, os trabalhadores eram obrigados a buscar água em um olho d´água a uma distância de 2km. Também não era oferecida alimentação, nem local adequado para isso. A inspeção constatou que os empregados armazenavam a carne, que levavam para o almoço, dependurada em cima de um varal, dentro do alojamento.
O alojamento, formado por barracas de lona cobertas por telha, não tinha energia elétrica e instalação sanitária. Os objetos pessoais dos trabalhadores eram guardados em sacolas e caixas de papelão. A cama, feita por eles, era de pedaços de troncos de árvore e espuma de fina espessura.
De acordo com a denúncia, não se trata “de mero descumprimento de normas do trabalho, mas sim de intensa, persistente e cruel violação de condições mínimas trabalhistas intrínsecas ao respeito da própria dignidade do ser humano, inclusive com restrição indireta da liberdade de locomoção dos trabalhadores, pela ausência de fornecimento de transporte e pela existência de dívidas contraídas em razão da relação de trabalho”.
A pena para o crime de redução à condição análoga à de escravo vai de dois a oito anos. A pena para a falsificação de documentos públicos vai de dois a seis anos de prisão.
O denunciado irá responder pelo crime de trabalho escravo por três vezes e cinco vezes pelo de falsificação de documento público.
Ação Penal 0000.153-93.2019.401.3818 distribuída à Vara Federal de Unaí.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9010 / 9008
No twitter: mpf_mg
Criminal
12 de Julho de 2019 às 14h25
MPF em Paracatu denuncia carvoeiro por trabalho escravo no noroeste de Minas Gerais
Crime ocorreu em fazenda na cidade de Buritis (MG); trabalhadores eram submetidos a jornadas diárias exaustivas e ficavam alojados em ambiente inapropriado
Fonte: Relatório de fiscalização
O Ministério Público Federal (MPF) em Paracatu (MG) denunciou Raul Cézar Esteves de Souza pelos crimes de redução a condição análoga à de escravo (art. 149, caput) e falsificação de documento público (art. 297, § 4º, ambos do Código Penal).
Segundo a denúncia, Raul Esteves arrendou a fazenda “Atrás da Serra e Pé da Serra”, no município de Buritis (MG), no noroeste mineiro, e contratou cinco trabalhadores para as atividades de corte, retirada, transporte e queima da lenha. Entre fevereiro e maio de 2011, o carvoeiro submeteu três desses trabalhadores a condições degradantes, jornadas excessivas e à restrição de liberdade de locomoção, bem como omitiu os contratos de trabalho e de prestação de serviços nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social de todos os trabalhadores envolvidos em atividade de carvoaria, o que impedia a garantia de quaisquer direitos trabalhistas.
Liberdade restrita – A fiscalização realizada pelos auditores fiscais do trabalho e agentes da Polícia Federal constatou a utilização de vinte fornos para a queima da lenha e a produção de carvão vegetal, atividade que pode causar queimaduras, lesões musculares e fraturas. Dos cinco trabalhadores, apenas dois portavam equipamentos de proteção individual e não ficavam alojados na fazenda, por possuírem veículo próprio para locomoção.
Os outros três ficavam até 15 dias na fazenda, com jornada diária iniciada às 4 horas, com breve pausa para alimentação, sem horário fixo para o término. Não havia transporte regular ou outro meio fornecido pelo empregador para retorno à cidade de Buritis, que fica a 48km da carvoaria. Um dos trabalhadores também teve a liberdade limitada, ao ser vítima de dívidas contraídas em razão da relação de trabalho.
Condições degradantes – As mínimas condições de higiene e segurança também não foram respeitadas. Para ter acesso à água potável, os trabalhadores eram obrigados a buscar água em um olho d´água a uma distância de 2km. Também não era oferecida alimentação, nem local adequado para isso. A inspeção constatou que os empregados armazenavam a carne, que levavam para o almoço, dependurada em cima de um varal, dentro do alojamento.
O alojamento, formado por barracas de lona cobertas por telha, não tinha energia elétrica e instalação sanitária. Os objetos pessoais dos trabalhadores eram guardados em sacolas e caixas de papelão. A cama, feita por eles, era de pedaços de troncos de árvore e espuma de fina espessura.
De acordo com a denúncia, não se trata “de mero descumprimento de normas do trabalho, mas sim de intensa, persistente e cruel violação de condições mínimas trabalhistas intrínsecas ao respeito da própria dignidade do ser humano, inclusive com restrição indireta da liberdade de locomoção dos trabalhadores, pela ausência de fornecimento de transporte e pela existência de dívidas contraídas em razão da relação de trabalho”.
A pena para o crime de redução à condição análoga à de escravo vai de dois a oito anos. A pena para a falsificação de documentos públicos vai de dois a seis anos de prisão.
O denunciado irá responder pelo crime de trabalho escravo por três vezes e cinco vezes pelo de falsificação de documento público.
Ação Penal 0000.153-93.2019.401.3818 distribuída à Vara Federal de Unaí.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9010 / 9008
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