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MPF expede recomendação para a retomada de serviços pela Econorte nas rodovias BR-153 e BR-369

por marceloleite
26 de junho de 2019
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Combate à Corrupção

26 de Junho de 2019 às 16h50

MPF expede recomendação para a retomada de serviços pela Econorte nas rodovias BR-153 e BR-369

Empresa deve adotar medidas de manutenção e limpeza, prestar socorro mecânico, além de realizar obras não concluídas

Arte mostra uma mão segurando uma caneta sobre uma folha com pauta em branco. Sobre o fundo está escrito: recomendação MPF


Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Concessionária de Rodovias do Norte (Econorte) e sua diretoria, para que adotem medidas visando a retomada de serviços em trechos das rodovias BR-153 e BR-369, no Norte Pioneiro, em Jacarezinho (PR). Os serviços compreendem a manutenção, limpeza, conservação, socorro mecânico, socorro às pessoas, roçagem de vegetação às margens da rodovia, bem como a retomada de obras não concluídas.

A necessidade dos serviços foi constatada em vistoria realizada por servidores do MPF em Jacarezinho na rodovia BR-153, que apontaram problemas no pavimento da rodovia, além de obstrução ou pouca visibilidade das placas de sinalização no acostamento, o que se deve ao avanço da vegetação não podada pela empresa.

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Embasa ainda a recomendação do MPF, o Auto de Infração 20, lavrado em 21 de março deste ano pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER). No documento, a autarquia aponta que a Econorte não cumpriu com o cronograma contratual vigente para o ano de 2018.

Segundo o procurador da República Diogo Castor de Mattos, além da autuação pelo DER, a retomada dos serviços e das obras foi determinada na decisão liminar do último 21 de maio, proferida na ação civil pública 5010042-54.2018.4.04.7013, que tramita na 1ª Vara Federal de Curitiba.

A decisão liminar contempla também a retomada das obras do cruzamento em desnível no município de Santo Antônio da Platina, no Norte Pioneiro, com apresentação pela concessionária, no prazo de 15 dias, do planejamento para a continuidade e encerramento da execução da obra.

Foi concedido o prazo de cinco dias para que a Econorte informe ao MPF sobre as medidas adotadas para o cumprimento no disposto na recomendação ou as razões para o seu não acatamento.

Íntegra da recomendação

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