Direitos do Cidadão
27 de Junho de 2019 às 16h30
MPF instaura procedimento para acompanhar cumprimento do piso salarial de profissionais públicos da educação básica
Lei que instituiu o piso vem sendo descumprida em alguns estados
(Imagem: Secom)
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PA) para acompanhar o cumprimento do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica em Goiás. A medida faz parte de uma ação nacional coordenada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do MPF. Em 2008, a Lei 11.738/2008 instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, tendo como um dos intuitos a valorização da categoria.
O piso, cujo valor atual é de R$ R$ 2.557,74, é o montante mínimo que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. A mesma lei prevê, ainda, que a União será responsável por cooperar tecnicamente com estados e municípios que não conseguirem assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-los no planejamento e na aplicação de seus recursos e, se necessário, na complementação de recursos.
De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, a citada lei não prevê sanções quanto ao seu descumprimento, o que pode estimular administradores públicos a negligenciarem a questão. “Além do descumprimento da lei que instituiu o piso, o pagamento a menor afronta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece como um dos princípios do ensino a valorização desses profissionais”, aponta a procuradora.
Medidas iniciais — O MPF solicitou à Secretaria Estadual de Educação de Goiás e ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) que informem, em 15 dias, se a remuneração atual está em conformidade com a lei e, em caso de não cumprimento, quais providências estão sendo adotadas. Solicitou, ainda, no mesmo prazo, que os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios informem se há complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para cumprimento do piso.
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