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MPF: Justiça condena ex-gestores de Colônia do Piauí em ação penal

por marceloleite
17 de julho de 2019
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Criminal

17 de Julho de 2019 às 11h28

MPF: Justiça condena ex-gestores de Colônia do Piauí em ação penal

Foram detectadas irregularidades no convênio celebrado entre o PNAE e o município

Imagem: Secom/MPF


Imagem: Secom/MPF

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 3ª Vara da Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Colônia do Piauí, Conceição de Maria Soares Portela Carneiro Tapeti, o ex-tesoureiro, Selindo Mauro Carneiro Tapeti e o ex-secretário de Educação do município, José Vieira Guedes, por delitos cometidos durante a gestão no ano de 1998.

De acordo com a ação penal, de autoria do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o Município celebrou o Convênio 3147/94 – Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) com o Ministério da Educação, no montante de R$ 69.844,00, com o objetivo de promover o atendimento do Programa de Alimentação Escolar, aos alunos matriculados na pré-escola e no ensino fundamental das redes municipal e estadual, das zonas urbana e rural.

Segundo o MPF, embora o convênio tenha sido firmado no ano de 1994, teve sua vigência e execução estendida nos anos seguintes, tendo sido encontradas irregularidades referentes ao exercício de 1998, durante o mandato da ex-prefeita. Foram realizadas diversas diligências e, após a análise de toda documentação, concluiu-se pela existência de malversação de recursos federais, considerando que foram emitidos em benefício de pessoa que não recebeu as aludidas verbas; pelo uso de documento falso, diante da utilização de notas fiscais emitidas por empresas que igualmente não receberam as verbas federais, enfatizando-se a inexistência de procedimento licitatório para a compra de gêneros alimentícios por parte da Prefeitura de Colônia do Piauí.

O Juízo da 3ª Vara Federal julgou parcialmente procedente a denúncia do MPF e condenou a ex-prefeita de Colônia do Piauí, Conceição de Maria Soares Portela Carneiro Tapeti, o ex-tesoureiro, Selindo Mauro Carneiro Tapeti e o ex-secretário de Educação do município, José Vieira Guedes, nas penas do delito do artigo 1°, incisos I, do Decreto Lei 201/67 à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão para cada réu.

A pena privativa de liberdade de cada condenado será cumprida inicialmente em regime semi-aberto (artigo 33, caput, primeira parte, e §§2º, alínea ”b”, e 3º, do Código Penal).

Aos réus foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

Ação Penal – Processo 14495-58.2013.4.01.4000

Confira a sentença.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
(86) 3214 5925/5987
prpi-ascom@mpf.mp.br
facebook.com@MPFEDERAL
instagram@mpf_oficial
twitter@MPF_PI 

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Criminal

17 de Julho de 2019 às 11h28

MPF: Justiça condena ex-gestores de Colônia do Piauí em ação penal

Foram detectadas irregularidades no convênio celebrado entre o PNAE e o município

Imagem: Secom/MPF


Imagem: Secom/MPF

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 3ª Vara da Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Colônia do Piauí, Conceição de Maria Soares Portela Carneiro Tapeti, o ex-tesoureiro, Selindo Mauro Carneiro Tapeti e o ex-secretário de Educação do município, José Vieira Guedes, por delitos cometidos durante a gestão no ano de 1998.

De acordo com a ação penal, de autoria do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o Município celebrou o Convênio 3147/94 – Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) com o Ministério da Educação, no montante de R$ 69.844,00, com o objetivo de promover o atendimento do Programa de Alimentação Escolar, aos alunos matriculados na pré-escola e no ensino fundamental das redes municipal e estadual, das zonas urbana e rural.

Segundo o MPF, embora o convênio tenha sido firmado no ano de 1994, teve sua vigência e execução estendida nos anos seguintes, tendo sido encontradas irregularidades referentes ao exercício de 1998, durante o mandato da ex-prefeita. Foram realizadas diversas diligências e, após a análise de toda documentação, concluiu-se pela existência de malversação de recursos federais, considerando que foram emitidos em benefício de pessoa que não recebeu as aludidas verbas; pelo uso de documento falso, diante da utilização de notas fiscais emitidas por empresas que igualmente não receberam as verbas federais, enfatizando-se a inexistência de procedimento licitatório para a compra de gêneros alimentícios por parte da Prefeitura de Colônia do Piauí.

O Juízo da 3ª Vara Federal julgou parcialmente procedente a denúncia do MPF e condenou a ex-prefeita de Colônia do Piauí, Conceição de Maria Soares Portela Carneiro Tapeti, o ex-tesoureiro, Selindo Mauro Carneiro Tapeti e o ex-secretário de Educação do município, José Vieira Guedes, nas penas do delito do artigo 1°, incisos I, do Decreto Lei 201/67 à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão para cada réu.

A pena privativa de liberdade de cada condenado será cumprida inicialmente em regime semi-aberto (artigo 33, caput, primeira parte, e §§2º, alínea ”b”, e 3º, do Código Penal).

Aos réus foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

Ação Penal – Processo 14495-58.2013.4.01.4000

Confira a sentença.

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Ministério Público Federal no Estado do Piauí
(86) 3214 5925/5987
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