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MPF na 5ª Região quer manutenção de sentença que condenou ex-prefeito de Aroeiras (PB) por improbidade

por marceloleite
5 de julho de 2019
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Improbidade Administrativa

5 de Julho de 2019 às 17h25

MPF na 5ª Região quer manutenção de sentença que condenou ex-prefeito de Aroeiras (PB) por improbidade

Gilseppe de Oliveira Sousa cometeu irregularidades na execução do convênio firmado com a Funasa para construção de módulos sanitários domiciliares no município. Empresário Herbert dos Santos também foi condenado por envolvimento no esquema

Arte em fundo preto escrito improbidade administrativa na cor branca


Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região emitiu parecer contra os pedidos de absolvição do ex-prefeito de Aroeiras (PB), Gilseppe de Oliveira Sousa e do sócio da empresa Conserv, Herbert dos Santos, condenados pela Justiça Federal na Paraíba, por improbidade administrativa. Perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o MPF pede a manutenção da sentença da primeira instância. Eles cometeram irregularidades na execução do convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para construção de módulos sanitários domiciliares (banheiros) para população de baixa renda do município. A manifestação foi assinada pelo procurador regional da República Fernando José Araújo Ferreira.

Segundo consta no processo, em 2011, o município de Aroeiras recebeu R$ 500 mil em recursos federais para a construção de 94 módulos sanitários domiciliares. Para executar a obra, contratou a empresa Conserv, que deveria finalizar os serviços até 2013. Porém, fiscalizações da Funasa constataram que sete banheiros não foram feitos e, entre os 87 construídos, mais de 40 apresentavam problemas estruturais. Entre eles, irregularidades na entrada e saída da tubulação (o que impediria a correta passagem do esgoto) e colocação de uma curva conectada na parede lateral do tanque, que é inadequado por propiciar entupimentos.

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Foram feitos três pagamentos à Conserv, totalizando R$ 440 mil, sem qualquer comprovação da execução dos serviços contratados.O MPF ressaltou que Gilseppe Oliveira, na condição de prefeito de Aroeiras e ordenador de despesas, foi o responsável pela autorização, assim como pelo processamento dos pagamentos efetuados à empresa contratada, sem o respeito às exigências de execução das obras, o que acarretou prejuízo aos cofres públicos. Por sua vez, a empresa Conserv e o sócio Herbert dos Santos, por terem sido beneficiados com os repasses efetuados pelo município de Aroeiras, sem que realizassem a devida e regular execução dos módulos sanitários, conforme previsto no contrato, concorreram para o desvio de recursos públicos.

Punições – O ex-prefeito e o empresário foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Processo nº 0800279-16.2017.4.05.8201

Íntegra do parecer do MPF na 5ª Região

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