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MPF obtêm condenação da Caixa por defeitos em esgotamento de residencial do PAR em Maceió (AL)

por marceloleite
20 de junho de 2019
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Direitos do Cidadão

20 de Junho de 2019 às 15h55

MPF obtêm condenação da Caixa por defeitos em esgotamento de residencial do PAR em Maceió (AL)

Caixa Econômica é condenada a indenizar moradores e reparar fossas e sumidouros no condomínio Ernesto Maranhão

Foto: Mgf imóveis


Foto: Mgf imóveis

Atendendo às razões do Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, a Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a reparar o sistema de esgotamento sanitário do residencial Ernesto Gomes Maranhão, condomínio do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), localizado no bairro Cidade Universitária, em Maceió (AL).

A sentença, proferida em 14 de junho de 2019, determina que a CEF corrija os erros de projeto do sistema de esgotamento sanitário do Residencial Ernesto Gomes Maranhão e implante uma solução definitiva para evitar o transbordo de esgoto, no prazo máximo de seis meses contados a partir da sentença, sob pena de multa diária, a ser fixada.

A CEF foi condenada, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais individuais, no valor de R$ 2 mil em favor dos arrendatários de cada uma das 496 unidades habitacionais do Condomínio Residencial Ernesto Gomes Maranhão, acrescidos de juros e devidamente corrigidos monetariamente, tomando por base o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Transbordamento – A ação, proposta pela procuradora da República Roberta Barbosa Bomfim, teve como origem o Inquérito Civil nº 1.11.000.000501/2012-07, instaurado para apurar denúncias de moradores sobre graves problemas no sistema de esgotamento sanitário, inclusive com transbordamento das fossas e sumidouros. Para a procuradora, “a gravidade do problema vivenciado pelos moradores compromete a qualidade de vida e o bem-estar dessas famílias. O prazo para adoção das medidas necessárias foi mais do que suficiente, visto que o início dos problemas remonta ao ano de 2015 e continua ao longo dos anos”.

Acompanhamento – Desde o início das apurações no inquérito, a fim de encontrar uma solução para o problema do esgotamento sanitário verificado no empreendimento do PAR, o MPF realizou diversas reuniões com representantes da CEF e demais interessados. Com o passar do tempo, tentando mais uma solução extrajudicial, em maio de 2017, o órgão expediu recomendação à empresa pública para que esta realizasse com urgência os reparos no residencial.

Responsabilidade – A Caixa Econômica Federal é responsável pelo investimento dos recursos e é a executora do Programa de Arrendamento Residencial (PAR). O programa foi concebido para atender ao direito social à moradia da população que vivia em centros urbanos e recebia, à época, até R$ 1,8 mil. O banco participou das relações contratuais, de modo que o empreendimento foi submetido à sua avaliação, bem como responsabilizou-se pela liberação dos valores depositados pelos mutuários, tão somente se a obra estivesse de acordo com os parâmetros fixados no projeto aprovado.

Processo n° 0807244-94.2018.4.05.8000

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República em Alagoas

(82) 2121-1485/9.9117.4361

pral-ascom@mpf.mp.br

twitter.com/mpf_al

Atendimento ao cidadão

(82) 2121-1400

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20 de Junho de 2019 às 15h55

MPF obtêm condenação da Caixa por defeitos em esgotamento de residencial do PAR em Maceió (AL)

Caixa Econômica é condenada a indenizar moradores e reparar fossas e sumidouros no condomínio Ernesto Maranhão

Foto: Mgf imóveis


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Atendendo às razões do Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, a Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a reparar o sistema de esgotamento sanitário do residencial Ernesto Gomes Maranhão, condomínio do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), localizado no bairro Cidade Universitária, em Maceió (AL).

A sentença, proferida em 14 de junho de 2019, determina que a CEF corrija os erros de projeto do sistema de esgotamento sanitário do Residencial Ernesto Gomes Maranhão e implante uma solução definitiva para evitar o transbordo de esgoto, no prazo máximo de seis meses contados a partir da sentença, sob pena de multa diária, a ser fixada.

A CEF foi condenada, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais individuais, no valor de R$ 2 mil em favor dos arrendatários de cada uma das 496 unidades habitacionais do Condomínio Residencial Ernesto Gomes Maranhão, acrescidos de juros e devidamente corrigidos monetariamente, tomando por base o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Transbordamento – A ação, proposta pela procuradora da República Roberta Barbosa Bomfim, teve como origem o Inquérito Civil nº 1.11.000.000501/2012-07, instaurado para apurar denúncias de moradores sobre graves problemas no sistema de esgotamento sanitário, inclusive com transbordamento das fossas e sumidouros. Para a procuradora, “a gravidade do problema vivenciado pelos moradores compromete a qualidade de vida e o bem-estar dessas famílias. O prazo para adoção das medidas necessárias foi mais do que suficiente, visto que o início dos problemas remonta ao ano de 2015 e continua ao longo dos anos”.

Acompanhamento – Desde o início das apurações no inquérito, a fim de encontrar uma solução para o problema do esgotamento sanitário verificado no empreendimento do PAR, o MPF realizou diversas reuniões com representantes da CEF e demais interessados. Com o passar do tempo, tentando mais uma solução extrajudicial, em maio de 2017, o órgão expediu recomendação à empresa pública para que esta realizasse com urgência os reparos no residencial.

Responsabilidade – A Caixa Econômica Federal é responsável pelo investimento dos recursos e é a executora do Programa de Arrendamento Residencial (PAR). O programa foi concebido para atender ao direito social à moradia da população que vivia em centros urbanos e recebia, à época, até R$ 1,8 mil. O banco participou das relações contratuais, de modo que o empreendimento foi submetido à sua avaliação, bem como responsabilizou-se pela liberação dos valores depositados pelos mutuários, tão somente se a obra estivesse de acordo com os parâmetros fixados no projeto aprovado.

Processo n° 0807244-94.2018.4.05.8000

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