Criminal
16 de Julho de 2019 às 14h50
MPF obtém condenação de tabeliã de cartório em Barra Mansa (RJ) por sonegação fiscal
Heloísa Estefan Prestes foi condenada a 4 anos de prisão em regime inicial fechado
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da então tabeliã titular do 1º Ofício de Justiça da Comarca de Barra Mansa (RJ), Heloísa Estefan Prestes, a pena de 4 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de sonegação fiscal, julgando procedente denúncia oferecida pelo 2º Ofício Criminal da Procuradoria da República no Município de Niterói.
De acordo com as investigações, Heloísa foi autuada no valor de R$ 1.478.836,07 em razão da omissão de rendimentos (incompatibilidade entre as informações prestadas ao TJ/RJ e à Receita Federal) e das deduções indevidas de despesas (como titular do Cartório) na declaração de imposto de renda pessoa física do ano-calendário de 2011 referente ao exercício de 2012.
No ano-calendário de 2011, foram encontradas irregularidades consistentes na omissão de rendimentos e na dedução indevida de despesas registradas no livro-caixa do Serviço Notarial Registral do 1º Ofício de Barra Mansa onde Heloísa é titular. A fiscalização verificou a omissão de receita por parte da contribuinte Heloísa, uma vez que os valores declarados na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2011 foram menores que aqueles constantes do relatório encaminhado pelo TJ-RJ. Assim, considerando os valores declarados ao TJ-RJ e o percentual de 20% recolhido ao Estado do Rio de Janeiro, do cálculo da receita total, apurou-se a omissão de receita.
Já no que se refere à dedução indevida de despesas registradas no livro-caixa, a fiscalização constatou que a contribuinte Heloísa escriturou no livro-caixa despesas não dedutíveis à luz da legislação e as lançou na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física, referente ao ano-calendário de 2011. Foram elas: a) despesas com serviço prestado por terceiros: despesas de pagamento de honorários contábeis; despesas de pagamento de honorários advocatícios; despesas referentes à locação de motocicletas e despesas com motociclistas; despesas com pagamento a despachantes; b) despesas com aquisição de bens: valores gastos em aplicação de capital, ou seja, na aquisição de bens ou direitos, ainda que indispensáveis ao exercício da atividade profissional ou à manutenção da fonte produtora; c) despesas com transporte e locomoção; d) despesas com vale-transporte: valores pagos ao SINSCARD, sem a correspondente comprovação dos beneficiários e da obrigatoriedade dos vales-transportes; e) despesas com associação/entidades de classes/sindicatos: despesas relativas às entidades IRTDPJ, Instituto de Estudos e Sindicato dos Notários; f) despesas com segurança; e g) repasses referentes aos acréscimos de 20% (FUNPERJ, FUNDPERJ, MUTUA e ACOTERJ).
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9542 / 9543 / 9547
www.mpf.mp.br/rj
twitter.com/MPF_PRRJ
Criminal
16 de Julho de 2019 às 14h50
MPF obtém condenação de tabeliã de cartório em Barra Mansa (RJ) por sonegação fiscal
Heloísa Estefan Prestes foi condenada a 4 anos de prisão em regime inicial fechado
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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da então tabeliã titular do 1º Ofício de Justiça da Comarca de Barra Mansa (RJ), Heloísa Estefan Prestes, a pena de 4 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de sonegação fiscal, julgando procedente denúncia oferecida pelo 2º Ofício Criminal da Procuradoria da República no Município de Niterói.
De acordo com as investigações, Heloísa foi autuada no valor de R$ 1.478.836,07 em razão da omissão de rendimentos (incompatibilidade entre as informações prestadas ao TJ/RJ e à Receita Federal) e das deduções indevidas de despesas (como titular do Cartório) na declaração de imposto de renda pessoa física do ano-calendário de 2011 referente ao exercício de 2012.
No ano-calendário de 2011, foram encontradas irregularidades consistentes na omissão de rendimentos e na dedução indevida de despesas registradas no livro-caixa do Serviço Notarial Registral do 1º Ofício de Barra Mansa onde Heloísa é titular. A fiscalização verificou a omissão de receita por parte da contribuinte Heloísa, uma vez que os valores declarados na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2011 foram menores que aqueles constantes do relatório encaminhado pelo TJ-RJ. Assim, considerando os valores declarados ao TJ-RJ e o percentual de 20% recolhido ao Estado do Rio de Janeiro, do cálculo da receita total, apurou-se a omissão de receita.
Já no que se refere à dedução indevida de despesas registradas no livro-caixa, a fiscalização constatou que a contribuinte Heloísa escriturou no livro-caixa despesas não dedutíveis à luz da legislação e as lançou na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física, referente ao ano-calendário de 2011. Foram elas: a) despesas com serviço prestado por terceiros: despesas de pagamento de honorários contábeis; despesas de pagamento de honorários advocatícios; despesas referentes à locação de motocicletas e despesas com motociclistas; despesas com pagamento a despachantes; b) despesas com aquisição de bens: valores gastos em aplicação de capital, ou seja, na aquisição de bens ou direitos, ainda que indispensáveis ao exercício da atividade profissional ou à manutenção da fonte produtora; c) despesas com transporte e locomoção; d) despesas com vale-transporte: valores pagos ao SINSCARD, sem a correspondente comprovação dos beneficiários e da obrigatoriedade dos vales-transportes; e) despesas com associação/entidades de classes/sindicatos: despesas relativas às entidades IRTDPJ, Instituto de Estudos e Sindicato dos Notários; f) despesas com segurança; e g) repasses referentes aos acréscimos de 20% (FUNPERJ, FUNDPERJ, MUTUA e ACOTERJ).
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