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MPF obtém liminar que obriga Braskem a adotar medidas para fechamento adequado dos poços em Alagoas

por marceloleite
4 de julho de 2019
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Meio Ambiente e Direitos do Cidadão

4 de Julho de 2019 às 16h55

MPF obtém liminar que obriga Braskem a adotar medidas para fechamento adequado dos poços em Alagoas

ANM e IMA devem acompanhar as atividades da petroquímica e manter Justiça informada

Arte retangular, tendo ao fundo a imagem desfocada de um documento e, em primeiro plano, a palavra 'Liminar' em letras amarelas


Arte: Secom/PGR

Atendendo ao Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, a Justiça Federal concede liminar determinando à Braskem, à Agência Nacional de Mineração (ANM) e ao Instituto de Meio Ambiente (IMA) a adoção das medidas cabíveis para o descomissionamento/desativação dos poços de exploração de sal-gema em Maceió, bem como a realização dos estudos de sonar pendentes. A decisão foi proferida pelo juiz titular da 4ª Vara Federal em Alagoas.

A liminar concedida atende, em parte, aos pedidos formulados na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF para o Caso Pinheiro. A Justiça determinou que a empresa petroquímica apresente, à Justiça e à ANM, no prazo de 15 dias, os planos de fechamento das minas (PFM) que já possuem o estudo de sonar realizado e que estejam aptas ao fechamento.

Para as minas cujo estudo do sonar indique não estarem aptas ao fechamento, a Braskem realizará o estudo necessário e, a partir da conclusão desse estudo, apresentará o plano de fechamento em 15 dias à Justiça e à ANM. Deve, ainda, adotar as medidas de segurança necessárias à retirada da broca que ficou presa na perfuração da mina 36, bem como as providências para sua paralisação.

A Braskem deve realizar o plano de fechamento das minas, com o respectivo descomissionamento desses poços e demais etapas, após a análise e respectiva aprovação pela ANM. A decisão proíbe também a empresa de operar/explorar todas as minas, conforme requerido pelo MPF, inclusive, os poços 36, 37, 38 e 39; E a obriga a paralisar imediatamente a perfuração dos novos poços 38 e 39.

ANM e IMA – À ANM e ao IMA caberá o acompanhamento e verificação in loco das atividades desenvolvidas pela Braskem.

Ao IMA cabe manter a suspensão administrativa da licença ambiental de operação nº 157/2016-IMA, de forma a permitir que a Braskem possa realizar apenas as atividades de estudos e as que se fizerem necessárias para o encerramento das minas, e não mais de extração da sal-gema.

Para as procuradoras da República Cinara Bueno, Niedja Kaspary, Raquel Teixeira e Roberta Bomfim, que compõem o GT Caso Pinheiro, a decisão atende muitas das providências que julgam necessárias para minorar a insegurança social e ambiental apontadas pelos estudos da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM). No entanto, reiteram a necessidade de urgência na conclusão dos estudos de sonar. A situação demanda celeridade e efetividade das ações para que seja identificada a real extensão do dano e, assim, buscar as providências necessárias para garantir a segurança da população.

ACP ajuizada pelo MPF, em 13/05/2019

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Alagoas
(82) 2121-1485/9.9117.4361
pral-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_al

Atendimento ao cidadão
(82) 2121-1400

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4 de Julho de 2019 às 16h55

MPF obtém liminar que obriga Braskem a adotar medidas para fechamento adequado dos poços em Alagoas

ANM e IMA devem acompanhar as atividades da petroquímica e manter Justiça informada

Arte retangular, tendo ao fundo a imagem desfocada de um documento e, em primeiro plano, a palavra 'Liminar' em letras amarelas


Arte: Secom/PGR

Atendendo ao Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, a Justiça Federal concede liminar determinando à Braskem, à Agência Nacional de Mineração (ANM) e ao Instituto de Meio Ambiente (IMA) a adoção das medidas cabíveis para o descomissionamento/desativação dos poços de exploração de sal-gema em Maceió, bem como a realização dos estudos de sonar pendentes. A decisão foi proferida pelo juiz titular da 4ª Vara Federal em Alagoas.

A liminar concedida atende, em parte, aos pedidos formulados na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF para o Caso Pinheiro. A Justiça determinou que a empresa petroquímica apresente, à Justiça e à ANM, no prazo de 15 dias, os planos de fechamento das minas (PFM) que já possuem o estudo de sonar realizado e que estejam aptas ao fechamento.

Para as minas cujo estudo do sonar indique não estarem aptas ao fechamento, a Braskem realizará o estudo necessário e, a partir da conclusão desse estudo, apresentará o plano de fechamento em 15 dias à Justiça e à ANM. Deve, ainda, adotar as medidas de segurança necessárias à retirada da broca que ficou presa na perfuração da mina 36, bem como as providências para sua paralisação.

A Braskem deve realizar o plano de fechamento das minas, com o respectivo descomissionamento desses poços e demais etapas, após a análise e respectiva aprovação pela ANM. A decisão proíbe também a empresa de operar/explorar todas as minas, conforme requerido pelo MPF, inclusive, os poços 36, 37, 38 e 39; E a obriga a paralisar imediatamente a perfuração dos novos poços 38 e 39.

ANM e IMA – À ANM e ao IMA caberá o acompanhamento e verificação in loco das atividades desenvolvidas pela Braskem.

Ao IMA cabe manter a suspensão administrativa da licença ambiental de operação nº 157/2016-IMA, de forma a permitir que a Braskem possa realizar apenas as atividades de estudos e as que se fizerem necessárias para o encerramento das minas, e não mais de extração da sal-gema.

Para as procuradoras da República Cinara Bueno, Niedja Kaspary, Raquel Teixeira e Roberta Bomfim, que compõem o GT Caso Pinheiro, a decisão atende muitas das providências que julgam necessárias para minorar a insegurança social e ambiental apontadas pelos estudos da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM). No entanto, reiteram a necessidade de urgência na conclusão dos estudos de sonar. A situação demanda celeridade e efetividade das ações para que seja identificada a real extensão do dano e, assim, buscar as providências necessárias para garantir a segurança da população.

ACP ajuizada pelo MPF, em 13/05/2019

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