Controle Externo da Atividade Policial
18 de Junho de 2019 às 13h55
MPF orienta procuradores a apurar ilícitos em helicópteros de intervenção policial
Nota técnica da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial será enviada aos membros do MPF nesta terça
Foto ilustrativa: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Como instituição de controle externo da atividade policial e sistema prisional, o Ministério Público Federal (MPF) orienta procuradores da República a abrirem procedimentos junto à Justiça Federal para apurar possíveis crimes a bordo de helicópteros de intervenção policial, chamados popularmente “caveirões aéreos”. A orientação para unidades do MPF em todo o país é da Câmara de Controle de Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR/MPF) e está na Nota Técnica 7ª CCR nº 12/2019.
No documento, os procuradores da República são informados de que a Constituição fixa a competência federal para processar e julgar crimes a bordo de navios ou aeronaves (Constituição, art. 109) e que o Código Brasileiro de Aeronáutica identifica helicópteros no conceito de aeronave do texto constitucional (Lei 7.565/1986, art. 106). A nota técnica do MPF menciona, entre outros argumentos, que a atribuição da Justiça Federal para tratar de crimes a bordo de aeronaves está fundamentada ainda na existência de interesse da União na gestão do sistema aeronáutico.
“Embora o uso desses veículos seja compreendido por parte das forças de segurança e da sociedade civil como um instrumento para ampliar a eficiência de intervenções policiais, tem-se verificado a necessidade de estabelecimento de parâmetros mais claros para essas ações. A formatação dos protocolos de atuação policial com o uso desses mecanismos não apresenta, em geral, grau de publicidade adequado e suscita questionamentos, no âmbito jurídico, sob diversos aspectos”, conclui o MPF na Nota Técnica.
“A legalidade dessas ações, em mais de uma oportunidade, tem sido questionada, aventando-se o possível excesso no uso da força policial e, até, mesmo, a prática de crimes em algumas dessas intervenções.”
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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Como instituição de controle externo da atividade policial e sistema prisional, o Ministério Público Federal (MPF) orienta procuradores da República a abrirem procedimentos junto à Justiça Federal para apurar possíveis crimes a bordo de helicópteros de intervenção policial, chamados popularmente “caveirões aéreos”. A orientação para unidades do MPF em todo o país é da Câmara de Controle de Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR/MPF) e está na Nota Técnica 7ª CCR nº 12/2019.
No documento, os procuradores da República são informados de que a Constituição fixa a competência federal para processar e julgar crimes a bordo de navios ou aeronaves (Constituição, art. 109) e que o Código Brasileiro de Aeronáutica identifica helicópteros no conceito de aeronave do texto constitucional (Lei 7.565/1986, art. 106). A nota técnica do MPF menciona, entre outros argumentos, que a atribuição da Justiça Federal para tratar de crimes a bordo de aeronaves está fundamentada ainda na existência de interesse da União na gestão do sistema aeronáutico.
“Embora o uso desses veículos seja compreendido por parte das forças de segurança e da sociedade civil como um instrumento para ampliar a eficiência de intervenções policiais, tem-se verificado a necessidade de estabelecimento de parâmetros mais claros para essas ações. A formatação dos protocolos de atuação policial com o uso desses mecanismos não apresenta, em geral, grau de publicidade adequado e suscita questionamentos, no âmbito jurídico, sob diversos aspectos”, conclui o MPF na Nota Técnica.
“A legalidade dessas ações, em mais de uma oportunidade, tem sido questionada, aventando-se o possível excesso no uso da força policial e, até, mesmo, a prática de crimes em algumas dessas intervenções.”
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