Direitos do Cidadão
10 de Julho de 2019 às 10h45
MPF pede à Justiça suspensão de dispositivos dos novos Decretos de Armas
Para os procuradores, os dispositivos são ilegais e apresentam perigo à segurança pública do País
Foto:Pixabay
O Ministério Público Federal pediu a suspensão de diversos dispositivos dos três novos decretos de armas assinados no dia 25 de junho. Para o MPF, os 24 dispositivos dos Decretos nº 9.845/2019, nº 9.846/2019 e nº 9.847/2019 são ilegais, pois afrontam diretamente o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), e trazem perigo de dano à segurança pública do País. A ação foi ajuizada na terça-feira (9) e distribuída à 21ª Vara Federal.
Os procuradores da República que assinam o documento, Felipe Fritz, Eliana Pires e Ivan Cláudio Marx, apontam um a um os dispositivos em discordância com a Lei nº 10.826/2003. Entre eles destaca-se a facilidade para registro e aquisição de armas de fogo que os decretos trouxeram: há, por exemplo, a imposição de rol taxativo para indeferimento dos pedidos de autorização de arma de fogo e de certificado de registro, restringindo a discricionariedade da autoridade competente em atuar.
Outros pontos questionados na ação são a redução de requisitos necessários (e exigidos no Estatuto do Desarmamento) para obtenção de registro, como a dispensa de declaração de efetiva necessidade; e a autorização tácita para adquirir armas de fogo, ou seja, ainda que o requerente não preencha os requisitos estabelecidos nas normas vigentes – por exemplo, aptidão psicológica para possuir uma arma de fogo – estará autorizado a adquiri-la e a obter o Certificado de Registro, caso seu requerimento não seja apreciado no prazo estipulado.
Além dos dispositivos em discordância com a lei, a peça alerta para a intenção dos decretos em “instituir um modelo de elegibilidade geral para a aquisição e posse de armas de fogo ao contrário do sistema de permissividade restrita adotado pela Lei nº 10.826/2003”, ou seja, possibilitam um maior acesso da população no geral às armas de fogo. Preocupação manifestada anteriormente em nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).
A peça protocolada na justiça, na terça-feira, traz também dados de pesquisas sobre o impacto do desarmamento da população nos números de mortes com armas de fogo. Segundo os procuradores “A flexibilização – embora tenha como finalidade ampliar o número de titulares de um direito individual e diminuir as restrições para seu exercício – representa um retrocesso no sistema de controle de armas no País”.
Com isso, o MPF requer a declaração de invalidade dos dispositivos apontados com concessão de tutela antecipada de urgência.
Íntegra do pedido de tutela antecipada protocolado sob o nº 1018697-08.2019.4.01.3400
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460 / 5457 / 5458
www.mpf.mp.br/df
twitter.com/MPF_DF
Direitos do Cidadão
10 de Julho de 2019 às 10h45
MPF pede à Justiça suspensão de dispositivos dos novos Decretos de Armas
Para os procuradores, os dispositivos são ilegais e apresentam perigo à segurança pública do País
Foto:Pixabay
O Ministério Público Federal pediu a suspensão de diversos dispositivos dos três novos decretos de armas assinados no dia 25 de junho. Para o MPF, os 24 dispositivos dos Decretos nº 9.845/2019, nº 9.846/2019 e nº 9.847/2019 são ilegais, pois afrontam diretamente o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), e trazem perigo de dano à segurança pública do País. A ação foi ajuizada na terça-feira (9) e distribuída à 21ª Vara Federal.
Os procuradores da República que assinam o documento, Felipe Fritz, Eliana Pires e Ivan Cláudio Marx, apontam um a um os dispositivos em discordância com a Lei nº 10.826/2003. Entre eles destaca-se a facilidade para registro e aquisição de armas de fogo que os decretos trouxeram: há, por exemplo, a imposição de rol taxativo para indeferimento dos pedidos de autorização de arma de fogo e de certificado de registro, restringindo a discricionariedade da autoridade competente em atuar.
Outros pontos questionados na ação são a redução de requisitos necessários (e exigidos no Estatuto do Desarmamento) para obtenção de registro, como a dispensa de declaração de efetiva necessidade; e a autorização tácita para adquirir armas de fogo, ou seja, ainda que o requerente não preencha os requisitos estabelecidos nas normas vigentes – por exemplo, aptidão psicológica para possuir uma arma de fogo – estará autorizado a adquiri-la e a obter o Certificado de Registro, caso seu requerimento não seja apreciado no prazo estipulado.
Além dos dispositivos em discordância com a lei, a peça alerta para a intenção dos decretos em “instituir um modelo de elegibilidade geral para a aquisição e posse de armas de fogo ao contrário do sistema de permissividade restrita adotado pela Lei nº 10.826/2003”, ou seja, possibilitam um maior acesso da população no geral às armas de fogo. Preocupação manifestada anteriormente em nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).
A peça protocolada na justiça, na terça-feira, traz também dados de pesquisas sobre o impacto do desarmamento da população nos números de mortes com armas de fogo. Segundo os procuradores “A flexibilização – embora tenha como finalidade ampliar o número de titulares de um direito individual e diminuir as restrições para seu exercício – representa um retrocesso no sistema de controle de armas no País”.
Com isso, o MPF requer a declaração de invalidade dos dispositivos apontados com concessão de tutela antecipada de urgência.
Íntegra do pedido de tutela antecipada protocolado sob o nº 1018697-08.2019.4.01.3400
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460 / 5457 / 5458
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