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MPF pede anulação de matrícula de estudante da UFRJ por fraude em cota racial

por marceloleite
26 de junho de 2019
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Direitos do Cidadão

26 de Junho de 2019 às 15h55

MPF pede anulação de matrícula de estudante da UFRJ por fraude em cota racial

Aluna branca ingressou em dois cursos de graduação em vagas reservadas a candidatos negros

Arte com o desenho de várias pessoas de diversas etnias ao fundo. À frente, escrito na cor amarela ação civil pública


Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) suspenda a matrícula de uma estudante que se utilizou, de maneira fraudulenta, da autodeclaração para ingresso nos cursos de Saúde Coletiva e Nutrição, oferecidos pela universidade.

O MPF apurou que essa autodeclaração se baseou em argumentos sem consistência. “Em todo o país, vêm sendo noticiados diversos casos de falsidade na autodeclaração, o que vem dando causa à propositura de ações visando a nulidade do respectivo ingresso, por motivo de fraude”, explicam os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão, Renato Machado, Ana Padilha e Sérgio Suiama, autores da ação. No caso da ação ajuizada, a aluna ingressou inicialmente, no ano passado, no curso de Saúde Coletiva da UFRJ. Intimada a se manifestar sobre a fraude apontada, alegou que havia se desligado do curso, sem no entanto informar que se matriculara no curso de Nutrição, no campus de Macaé, igualmente se utilizando da vaga reservada a pessoas negras.

Para o MPF, a interpretação da Lei das Cotas deve ser no sentido de promover a redução das desigualdades raciais e a implementação da igualdade material. “Independentemente da ideia que se tenha acerca do valor da mestiçagem no quadro da “democracia racial” brasileira, a miscigenação da população brasileira não deve servir para sabotar as políticas públicas voltadas à redução das evidentes e sociologicamente comprovadas desigualdades entre brancos e negros no Brasil”, afirmam os procuradores. “Ainda que possa haver falhas nos métodos de identificação racial e na avaliação do critério da cor da pele, esses desacertos não podem ser utilizados como argumento definitivo para impedir que as minorias sejam incluídas e que as ações afirmativas sejam implementadas no Brasil”, completam.

Referência: ACP 5040395-13.2019.4.02.5101

Íntegra da ACP

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9542 / 9543 / 9547
www.mpf.mp.br/rj
twitter.com/MPF_PRRJ

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Direitos do Cidadão

26 de Junho de 2019 às 15h55

MPF pede anulação de matrícula de estudante da UFRJ por fraude em cota racial

Aluna branca ingressou em dois cursos de graduação em vagas reservadas a candidatos negros

Arte com o desenho de várias pessoas de diversas etnias ao fundo. À frente, escrito na cor amarela ação civil pública


Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) suspenda a matrícula de uma estudante que se utilizou, de maneira fraudulenta, da autodeclaração para ingresso nos cursos de Saúde Coletiva e Nutrição, oferecidos pela universidade.

O MPF apurou que essa autodeclaração se baseou em argumentos sem consistência. “Em todo o país, vêm sendo noticiados diversos casos de falsidade na autodeclaração, o que vem dando causa à propositura de ações visando a nulidade do respectivo ingresso, por motivo de fraude”, explicam os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão, Renato Machado, Ana Padilha e Sérgio Suiama, autores da ação. No caso da ação ajuizada, a aluna ingressou inicialmente, no ano passado, no curso de Saúde Coletiva da UFRJ. Intimada a se manifestar sobre a fraude apontada, alegou que havia se desligado do curso, sem no entanto informar que se matriculara no curso de Nutrição, no campus de Macaé, igualmente se utilizando da vaga reservada a pessoas negras.

Para o MPF, a interpretação da Lei das Cotas deve ser no sentido de promover a redução das desigualdades raciais e a implementação da igualdade material. “Independentemente da ideia que se tenha acerca do valor da mestiçagem no quadro da “democracia racial” brasileira, a miscigenação da população brasileira não deve servir para sabotar as políticas públicas voltadas à redução das evidentes e sociologicamente comprovadas desigualdades entre brancos e negros no Brasil”, afirmam os procuradores. “Ainda que possa haver falhas nos métodos de identificação racial e na avaliação do critério da cor da pele, esses desacertos não podem ser utilizados como argumento definitivo para impedir que as minorias sejam incluídas e que as ações afirmativas sejam implementadas no Brasil”, completam.

Referência: ACP 5040395-13.2019.4.02.5101

Íntegra da ACP

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9542 / 9543 / 9547
www.mpf.mp.br/rj
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