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MPF pede ao TRF2 pena maior para chefe de segurança de quadrilha de caça-níqueis

por marceloleite
24 de junho de 2019
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Criminal

24 de Junho de 2019 às 14h10

MPF pede ao TRF2 pena maior para chefe de segurança de quadrilha de caça-níqueis

TRF2 julgará nesta terça-feira (25) uma das condenações resultantes da Operação Gladiador

Foto de uma máquina caça-níquel, que mostra a combinação tripla do número 7, escrito em vermelho


Foto: iStock

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que aumente a pena de André Luiz da Silva Raposo (“Shrek”), condenado a 2 anos e 8 meses de prisão em regime aberto por formação de quadrilha. A partir de apurações da Operação Gladiador, de 2006, o MPF denunciou Shrek e outras 42 pessoas por crimes ligados ao comércio de máquinas caça-níqueis no estado do Rio. Chefe de segurança do grupo do contraventor Fernando de Miranda Iggnácio, Shrek foi acusado por formação de quadrilha e contrabando (outros réus respondem ainda por corrupção). Sua participação em homicídios foi foco de denúncia do MP/RJ na Justiça Estadual.

O MPF na 2ª Região (RJ/ES) frisou ao TRF2 que a sentença deve ser revista para se reconhecer que Shrek cometeu contrabando e que a pena pelo crime de quadrilha deveria ser recalculada de acordo com a Lei de Crimes Hediondos, e aplicado agravante de quadrilha armada pelo patamar máximo. O MPF discordou do julgamento da 4ª Vara Federal Criminal do Rio, que vinculou o crime de contrabando apenas a quem importasse ilegalmente as máquinas caça-níqueis ou seus componentes.

“Aquele que explora o comércio das máquinas caça-níqueis, obtendo lucros pelo funcionamento dos equipamentos ilícitos, como ocorre nesse caso, também deve ser responsabilizado pelo crime”, afirmou o MPF em manifestação (contrarrazões de apelação) para o TRF2, na qual citou um diálogo de Iggnácio orientando Shrek a como agir para pagar propina para liberar material apreendido numa delegacia.

Nessa manifestação, o MPF refutou alegações da defesa, como a tese da nulidade das provas ligadas às interceptações telefônicas (a suposta falta de acesso da defesa às mídias se deu por sua recusa em copiá-las) e seu argumento de que foi incabível a aplicação do tipo penal de formação de quadrilha. Para o MPF, as alegações não procedem e a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas.

Operação Gladiador – Deflagrada em dezembro de 2006, a operação investigou as quadrilhas dos contraventores Fernando de Miranda Iggnácio e Rogério de Andrade, em disputa pelo mercado de caça-níqueis em municípios fluminenses. A denúncia do MPF contra alvos da operação foi acolhida naquele mês pela 4ª Vara Federal Criminal do Rio (nº 20035101504960-6) e o caso foi desmembrado em outros processos, o que explica Shrek ser o único réu dessa ação penal.

Processo: 0806357-47.2007.4.02.5101

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2

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Criminal

24 de Junho de 2019 às 14h10

MPF pede ao TRF2 pena maior para chefe de segurança de quadrilha de caça-níqueis

TRF2 julgará nesta terça-feira (25) uma das condenações resultantes da Operação Gladiador

Foto de uma máquina caça-níquel, que mostra a combinação tripla do número 7, escrito em vermelho


Foto: iStock

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que aumente a pena de André Luiz da Silva Raposo (“Shrek”), condenado a 2 anos e 8 meses de prisão em regime aberto por formação de quadrilha. A partir de apurações da Operação Gladiador, de 2006, o MPF denunciou Shrek e outras 42 pessoas por crimes ligados ao comércio de máquinas caça-níqueis no estado do Rio. Chefe de segurança do grupo do contraventor Fernando de Miranda Iggnácio, Shrek foi acusado por formação de quadrilha e contrabando (outros réus respondem ainda por corrupção). Sua participação em homicídios foi foco de denúncia do MP/RJ na Justiça Estadual.

O MPF na 2ª Região (RJ/ES) frisou ao TRF2 que a sentença deve ser revista para se reconhecer que Shrek cometeu contrabando e que a pena pelo crime de quadrilha deveria ser recalculada de acordo com a Lei de Crimes Hediondos, e aplicado agravante de quadrilha armada pelo patamar máximo. O MPF discordou do julgamento da 4ª Vara Federal Criminal do Rio, que vinculou o crime de contrabando apenas a quem importasse ilegalmente as máquinas caça-níqueis ou seus componentes.

“Aquele que explora o comércio das máquinas caça-níqueis, obtendo lucros pelo funcionamento dos equipamentos ilícitos, como ocorre nesse caso, também deve ser responsabilizado pelo crime”, afirmou o MPF em manifestação (contrarrazões de apelação) para o TRF2, na qual citou um diálogo de Iggnácio orientando Shrek a como agir para pagar propina para liberar material apreendido numa delegacia.

Nessa manifestação, o MPF refutou alegações da defesa, como a tese da nulidade das provas ligadas às interceptações telefônicas (a suposta falta de acesso da defesa às mídias se deu por sua recusa em copiá-las) e seu argumento de que foi incabível a aplicação do tipo penal de formação de quadrilha. Para o MPF, as alegações não procedem e a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas.

Operação Gladiador – Deflagrada em dezembro de 2006, a operação investigou as quadrilhas dos contraventores Fernando de Miranda Iggnácio e Rogério de Andrade, em disputa pelo mercado de caça-níqueis em municípios fluminenses. A denúncia do MPF contra alvos da operação foi acolhida naquele mês pela 4ª Vara Federal Criminal do Rio (nº 20035101504960-6) e o caso foi desmembrado em outros processos, o que explica Shrek ser o único réu dessa ação penal.

Processo: 0806357-47.2007.4.02.5101

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