quarta-feira, agosto 20, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

MPF pede ao TRF2 pena maior para chefe de segurança de quadrilha de caça-níqueis

por marceloleite
24 de junho de 2019
no Sem categoria
0
0
Compartilhamentos
6
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Criminal

24 de Junho de 2019 às 14h10

MPF pede ao TRF2 pena maior para chefe de segurança de quadrilha de caça-níqueis

TRF2 julgará nesta terça-feira (25) uma das condenações resultantes da Operação Gladiador

Foto de uma máquina caça-níquel, que mostra a combinação tripla do número 7, escrito em vermelho


Foto: iStock

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que aumente a pena de André Luiz da Silva Raposo (“Shrek”), condenado a 2 anos e 8 meses de prisão em regime aberto por formação de quadrilha. A partir de apurações da Operação Gladiador, de 2006, o MPF denunciou Shrek e outras 42 pessoas por crimes ligados ao comércio de máquinas caça-níqueis no estado do Rio. Chefe de segurança do grupo do contraventor Fernando de Miranda Iggnácio, Shrek foi acusado por formação de quadrilha e contrabando (outros réus respondem ainda por corrupção). Sua participação em homicídios foi foco de denúncia do MP/RJ na Justiça Estadual.

O MPF na 2ª Região (RJ/ES) frisou ao TRF2 que a sentença deve ser revista para se reconhecer que Shrek cometeu contrabando e que a pena pelo crime de quadrilha deveria ser recalculada de acordo com a Lei de Crimes Hediondos, e aplicado agravante de quadrilha armada pelo patamar máximo. O MPF discordou do julgamento da 4ª Vara Federal Criminal do Rio, que vinculou o crime de contrabando apenas a quem importasse ilegalmente as máquinas caça-níqueis ou seus componentes.

“Aquele que explora o comércio das máquinas caça-níqueis, obtendo lucros pelo funcionamento dos equipamentos ilícitos, como ocorre nesse caso, também deve ser responsabilizado pelo crime”, afirmou o MPF em manifestação (contrarrazões de apelação) para o TRF2, na qual citou um diálogo de Iggnácio orientando Shrek a como agir para pagar propina para liberar material apreendido numa delegacia.

Nessa manifestação, o MPF refutou alegações da defesa, como a tese da nulidade das provas ligadas às interceptações telefônicas (a suposta falta de acesso da defesa às mídias se deu por sua recusa em copiá-las) e seu argumento de que foi incabível a aplicação do tipo penal de formação de quadrilha. Para o MPF, as alegações não procedem e a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas.

Operação Gladiador – Deflagrada em dezembro de 2006, a operação investigou as quadrilhas dos contraventores Fernando de Miranda Iggnácio e Rogério de Andrade, em disputa pelo mercado de caça-níqueis em municípios fluminenses. A denúncia do MPF contra alvos da operação foi acolhida naquele mês pela 4ª Vara Federal Criminal do Rio (nº 20035101504960-6) e o caso foi desmembrado em outros processos, o que explica Shrek ser o único réu dessa ação penal.

Processo: 0806357-47.2007.4.02.5101

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2

Relacionadas

PUBLICIDADE

Criminal

24 de Junho de 2019 às 14h10

MPF pede ao TRF2 pena maior para chefe de segurança de quadrilha de caça-níqueis

TRF2 julgará nesta terça-feira (25) uma das condenações resultantes da Operação Gladiador

Foto de uma máquina caça-níquel, que mostra a combinação tripla do número 7, escrito em vermelho


Foto: iStock

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que aumente a pena de André Luiz da Silva Raposo (“Shrek”), condenado a 2 anos e 8 meses de prisão em regime aberto por formação de quadrilha. A partir de apurações da Operação Gladiador, de 2006, o MPF denunciou Shrek e outras 42 pessoas por crimes ligados ao comércio de máquinas caça-níqueis no estado do Rio. Chefe de segurança do grupo do contraventor Fernando de Miranda Iggnácio, Shrek foi acusado por formação de quadrilha e contrabando (outros réus respondem ainda por corrupção). Sua participação em homicídios foi foco de denúncia do MP/RJ na Justiça Estadual.

O MPF na 2ª Região (RJ/ES) frisou ao TRF2 que a sentença deve ser revista para se reconhecer que Shrek cometeu contrabando e que a pena pelo crime de quadrilha deveria ser recalculada de acordo com a Lei de Crimes Hediondos, e aplicado agravante de quadrilha armada pelo patamar máximo. O MPF discordou do julgamento da 4ª Vara Federal Criminal do Rio, que vinculou o crime de contrabando apenas a quem importasse ilegalmente as máquinas caça-níqueis ou seus componentes.

“Aquele que explora o comércio das máquinas caça-níqueis, obtendo lucros pelo funcionamento dos equipamentos ilícitos, como ocorre nesse caso, também deve ser responsabilizado pelo crime”, afirmou o MPF em manifestação (contrarrazões de apelação) para o TRF2, na qual citou um diálogo de Iggnácio orientando Shrek a como agir para pagar propina para liberar material apreendido numa delegacia.

Nessa manifestação, o MPF refutou alegações da defesa, como a tese da nulidade das provas ligadas às interceptações telefônicas (a suposta falta de acesso da defesa às mídias se deu por sua recusa em copiá-las) e seu argumento de que foi incabível a aplicação do tipo penal de formação de quadrilha. Para o MPF, as alegações não procedem e a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas.

Operação Gladiador – Deflagrada em dezembro de 2006, a operação investigou as quadrilhas dos contraventores Fernando de Miranda Iggnácio e Rogério de Andrade, em disputa pelo mercado de caça-níqueis em municípios fluminenses. A denúncia do MPF contra alvos da operação foi acolhida naquele mês pela 4ª Vara Federal Criminal do Rio (nº 20035101504960-6) e o caso foi desmembrado em outros processos, o que explica Shrek ser o único réu dessa ação penal.

Processo: 0806357-47.2007.4.02.5101

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2

Relacionadas

marceloleite

marceloleite

Próxima notícia
Microsoft Teams for Education

Microsoft Teams for Education

Recommended

Reforma da Previdência: veja as novas regras no BPC – 11/03/19

Reforma da Previdência: veja as novas regras no BPC – 11/03/19

6 anos ago
Prazo para pedir danos morais por exposição ao DDT conta da ciência de seus malefícios pelo agente de saúde

Prazo para pedir danos morais por exposição ao DDT conta da ciência de seus malefícios pelo agente de saúde

4 anos ago
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia

Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia