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MPF pede investigação de crimes a bordo de helicópteros no Rio

por marceloleite
18 de junho de 2019
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Após o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, cobrar, na manhã de hoje (18), investigação federal sobre o crime organizado, os tráficos de armas, de drogas e a lavagem de dinheiro, o Ministério Público Federal (MPF) divulgou no início da tarde uma nota técnica em que orienta os procuradores da República a “abrirem procedimentos junto à Justiça Federal para apurar possíveis crimes a bordo de helicópteros de intervenção policial”, os chamados “caveirões aéreos”.

Em solenidade de doação de viaturas feita pelo Gabinete da Intervenção Federal, perguntado sobre a investigação pelo MPF da atuação de policiais em helicópteros, Witzel disse que “a atuação do Ministério público é sempre bem-vinda ”, mas ressaltou que não se pode impedir a polícia de utilizar um equipamento.

“Não se pode impedir de utilizar um equipamento da polícia. Se nós temos helicópteros para utilizar em eventuais confrontos com terroristas que estão atirando na polícia. Se você não tiver equipamento para rapidamente chegar e dissuadir aquele grupo e tomar as providências necessárias, então nós estamos em desequilíbrio e vai haver mais morte de policial”, explicou.

Ele citou as imagens mostradas pela imprensa recentemente, de “terroristas usando armas, atirando contra a polícia num muro de contenção”, na Cidade de Deus, zona oeste da cidade, na semana passada.

Segundo a nota divulgada pelo MPF, a orientação da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional vale para todas as unidades do órgão no país. A base jurídica citada é a Constituição Federal, que determina ser de competência federal processar e julgar crimes a bordo de navios ou aeronaves.

“Embora o uso desses veículos seja compreendido por parte das forças de segurança e da sociedade civil como um instrumento para ampliar a eficiência de intervenções policiais, tem-se verificado a necessidade de estabelecimento de parâmetros mais claros para essas ações. A formatação dos protocolos de atuação policial com o uso desses mecanismos não apresenta, em geral, grau de publicidade adequado e suscita questionamentos, no âmbito jurídico, sob diversos aspectos”, diz a nota técnica, que tem data de 11 de junho.

A orientação ressalta que a legalidade dessas ações foi questionada “em mais de uma oportunidade”, apontando para um possível “excesso no uso da força policial e, até́, mesmo, a prática de crimes em algumas dessas intervenções”.

Edição: Valéria Aguiar

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Após o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, cobrar, na manhã de hoje (18), investigação federal sobre o crime organizado, os tráficos de armas, de drogas e a lavagem de dinheiro, o Ministério Público Federal (MPF) divulgou no início da tarde uma nota técnica em que orienta os procuradores da República a “abrirem procedimentos junto à Justiça Federal para apurar possíveis crimes a bordo de helicópteros de intervenção policial”, os chamados “caveirões aéreos”.

Em solenidade de doação de viaturas feita pelo Gabinete da Intervenção Federal, perguntado sobre a investigação pelo MPF da atuação de policiais em helicópteros, Witzel disse que “a atuação do Ministério público é sempre bem-vinda ”, mas ressaltou que não se pode impedir a polícia de utilizar um equipamento.

“Não se pode impedir de utilizar um equipamento da polícia. Se nós temos helicópteros para utilizar em eventuais confrontos com terroristas que estão atirando na polícia. Se você não tiver equipamento para rapidamente chegar e dissuadir aquele grupo e tomar as providências necessárias, então nós estamos em desequilíbrio e vai haver mais morte de policial”, explicou.

Ele citou as imagens mostradas pela imprensa recentemente, de “terroristas usando armas, atirando contra a polícia num muro de contenção”, na Cidade de Deus, zona oeste da cidade, na semana passada.

Segundo a nota divulgada pelo MPF, a orientação da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional vale para todas as unidades do órgão no país. A base jurídica citada é a Constituição Federal, que determina ser de competência federal processar e julgar crimes a bordo de navios ou aeronaves.

“Embora o uso desses veículos seja compreendido por parte das forças de segurança e da sociedade civil como um instrumento para ampliar a eficiência de intervenções policiais, tem-se verificado a necessidade de estabelecimento de parâmetros mais claros para essas ações. A formatação dos protocolos de atuação policial com o uso desses mecanismos não apresenta, em geral, grau de publicidade adequado e suscita questionamentos, no âmbito jurídico, sob diversos aspectos”, diz a nota técnica, que tem data de 11 de junho.

A orientação ressalta que a legalidade dessas ações foi questionada “em mais de uma oportunidade”, apontando para um possível “excesso no uso da força policial e, até́, mesmo, a prática de crimes em algumas dessas intervenções”.

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