Geral
3 de Julho de 2019 às 14h10
MPF presta esclarecimentos sobre Unidade de Acolhimento Infantojuvenil em Foz do Iguaçu (PR)
Prefeitura não cumpriu obrigação de informar medidas adotadas em processo que tramita na 2ª Vara Federal do município
Arte: Secom/PGR
Em relação às notícias veiculadas sobre a inauguração de uma Unidade de Acolhimento Infantojuvenil na data de 1º de julho de 2019, o Ministério Público Federal (MPF) em Foz do Iguaçu (PR) esclarece que, antes de colocar em funcionamento a unidade, era obrigação da Prefeitura de Foz do Iguaçu informar as medidas adotadas nos autos do processo nº 5013146.24.2017.4.04.7002, em trâmite na 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, a fim de que fossem analisados se todos os requisitos legais para a abertura da unidade foram cumpridos.
Nesse sentido, o MPF ajuizou ação civil pública (ACP) em 2017 para obrigar a prefeitura a implantar Unidades de Acolhimento Adulto e Infantojuvenil, a fim de cumprir acordo feito com o Ministério da Saúde (MS) para prestação dos serviços previstos no programa “Crack, é possível vencer”, com destinação de local, de profissionais, de insumos e dos equipamentos necessários ao funcionamento.
De acordo com as apurações do MPF, o município aderiu ao programa federal em 2013, objetivando executar ações intersetoriais de enfrentamento ao crack e outras drogas com políticas públicas de prevenção, além de cuidado às pessoas com necessidades de saúde por conta do uso de entorpecentes. Entretanto, passados quase cinco anos do compromisso assumido com o Ministério da Saúde, o serviço ainda não havia sido implementado, levando o MPF a ajuizar a ação civil pública para exigir do município a instalação das unidades.
Na data de 11 de junho de 2019, o município foi intimado no processo nº 5013146.24.2017.4.04.7002 para prestar informações sobre: a formalização de convênio com entidades interessadas na implantação da Unidade de Acolhimento Adulto e da Unidade de Acolhimento Infantojuvenil; o local de instalação das unidades; a equipe técnica a ser contratada; a forma como se dará o atendimento psiquiátrico dos acolhidos; bem como para apresentar cronograma sobre a entrada em funcionamento das unidades.
Todavia, o município colocou em funcionamento a Unidade de Acolhimento Infantojuvenil sem prestar nenhuma dessas informações nos autos da Ação Civil Pública nº 5013146.24.2017.4.04.7002, e o MPF tomou conhecimento da inauguração na unidade por meio das notícias divulgadas pela mídia local.