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MPF processa Universidade Brasil por excesso de alunos no curso de medicina em Fernandópolis (SP)

por marceloleite
2 de maio de 2019
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Geral

2 de Maio de 2019 às 9h50

MPF processa Universidade Brasil por excesso de alunos no curso de medicina em Fernandópolis (SP)

Número de estudantes está além do permitido pelo MEC; Procuradoria quer que instituição pague R$ 40 milhões por danos morais coletivos

Imagem ilustrativa (Fonte: pixhere.com)


Imagem ilustrativa (Fonte: pixhere.com)

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública contra a Universidade Brasil (antiga Unicastelo) devido ao preenchimento ilegal de vagas em excesso no curso de medicina oferecido no campus de Fernandópolis (SP). No processo, o MPF pede que a Justiça determine liminarmente o cancelamento de matrículas efetuadas além do limite autorizado pelo Ministério da Educação e proíba a realização de novos processos seletivos para a graduação, sejam vestibulares ou de transferência.

Embora a Universidade Brasil tenha permissão para a abertura de até 205 vagas anuais para ingresso no curso de medicina e afirme respeitar esse quantitativo, documentos apresentados pela própria instituição demonstram que, só no segundo ano da graduação, hoje há no mínimo 403 alunos matriculados. Os números comprovam também o excesso de estudantes nas turmas de terceiro, quarto e quinto anos. Ao todo, a universidade comporta atualmente ao menos 347 graduandos de medicina além da capacidade regular.

Alvo de uma recomendação do MPF em março para que resolvesse as pendências, a instituição recusou-se a acatá-la por contestar as irregularidades apontadas. Segundo a Universidade Brasil, a portaria do MEC referente à quantidade de vagas autorizaria o ingresso de 205 alunos não só no primeiro ano do curso, mas também nos demais, o que justificaria o acréscimo de estudantes em diversas turmas. Essa interpretação, porém, contraria as normas do Ministério da Educação, como a Portaria nº 20/2017, que restringe aos calouros, após exame vestibular, o preenchimento de novas vagas autorizadas, sem menção a processos de transferência para os demais períodos.

“O provimento originário das vagas deve ocorrer sempre através do vestibular, e ofertas de vagas em processos seletivos de transferência dependem de desistências ocorridas previamente. Da mesma forma, as novas vagas de determinado curso superior, autorizadas pelo MEC, somente podem ser ofertadas a partir dos vestibulares seguintes”, esclareceram os procuradores da República Carlos Alberto dos Rios Junior e José Rubens Plates, autores da ação.

Ao longo das investigações, a Universidade Brasil sonegou dados sobre as matrículas e, até agora, não revelou exatamente quantos alunos frequentam o curso de medicina. Em relação ao primeiro ano, por exemplo, os documentos apresentados indicam 201 calouros admitidos em 2019, mas uma lista obtida pelos estudantes aponta que esse número alcança 299, com indícios de que a oferta de vagas ao longo deste ano possa chegar a 400. O MPF já requisitou a instauração de um inquérito policial para apurar a omissão das informações ou até mesmo a possível prática de falsidade ideológica pelos representantes da universidade.

O Ministério da Educação, por meio da União, também responderá à ação proposta pelo MPF. A pasta deixou de fiscalizar a regularidade das matrículas e foi negligente ao permitir a ampliação repentina do número de vagas no curso de medicina da Universidade Brasil. O limite de 205 foi concedido em 2017, após o MEC emitir duas autorizações sucessivas, em fevereiro e novembro daquele ano, sem qualquer aperfeiçoamento do curso que viabilizasse a expansão. Até 2016, quando a graduação de medicina da instituição mantinha notas medianas ou fracas em avaliações nacionais, o vestibular só podia selecionar até 80 ingressantes.

Além da concessão dos pedidos liminares, o MPF quer que, ao final do processo, a Universidade Brasil seja condenada ao pagamento de R$ 40 milhões por danos morais coletivos. Ao MEC, os procuradores requerem que a Justiça limite essa sanção em R$ 4 milhões.

O número da ação é 5000423-44.2019.4.03.6124. A tramitação pode ser consultada aqui.

Leia a íntegra da ação civil pública

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Informações à imprensa: Diego Mattoso
(11) 3269-5701
prsp-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_sp
facebook.com/MPFSP

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Geral

2 de Maio de 2019 às 9h50

MPF processa Universidade Brasil por excesso de alunos no curso de medicina em Fernandópolis (SP)

Número de estudantes está além do permitido pelo MEC; Procuradoria quer que instituição pague R$ 40 milhões por danos morais coletivos

Imagem ilustrativa (Fonte: pixhere.com)


Imagem ilustrativa (Fonte: pixhere.com)

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública contra a Universidade Brasil (antiga Unicastelo) devido ao preenchimento ilegal de vagas em excesso no curso de medicina oferecido no campus de Fernandópolis (SP). No processo, o MPF pede que a Justiça determine liminarmente o cancelamento de matrículas efetuadas além do limite autorizado pelo Ministério da Educação e proíba a realização de novos processos seletivos para a graduação, sejam vestibulares ou de transferência.

Embora a Universidade Brasil tenha permissão para a abertura de até 205 vagas anuais para ingresso no curso de medicina e afirme respeitar esse quantitativo, documentos apresentados pela própria instituição demonstram que, só no segundo ano da graduação, hoje há no mínimo 403 alunos matriculados. Os números comprovam também o excesso de estudantes nas turmas de terceiro, quarto e quinto anos. Ao todo, a universidade comporta atualmente ao menos 347 graduandos de medicina além da capacidade regular.

Alvo de uma recomendação do MPF em março para que resolvesse as pendências, a instituição recusou-se a acatá-la por contestar as irregularidades apontadas. Segundo a Universidade Brasil, a portaria do MEC referente à quantidade de vagas autorizaria o ingresso de 205 alunos não só no primeiro ano do curso, mas também nos demais, o que justificaria o acréscimo de estudantes em diversas turmas. Essa interpretação, porém, contraria as normas do Ministério da Educação, como a Portaria nº 20/2017, que restringe aos calouros, após exame vestibular, o preenchimento de novas vagas autorizadas, sem menção a processos de transferência para os demais períodos.

“O provimento originário das vagas deve ocorrer sempre através do vestibular, e ofertas de vagas em processos seletivos de transferência dependem de desistências ocorridas previamente. Da mesma forma, as novas vagas de determinado curso superior, autorizadas pelo MEC, somente podem ser ofertadas a partir dos vestibulares seguintes”, esclareceram os procuradores da República Carlos Alberto dos Rios Junior e José Rubens Plates, autores da ação.

Ao longo das investigações, a Universidade Brasil sonegou dados sobre as matrículas e, até agora, não revelou exatamente quantos alunos frequentam o curso de medicina. Em relação ao primeiro ano, por exemplo, os documentos apresentados indicam 201 calouros admitidos em 2019, mas uma lista obtida pelos estudantes aponta que esse número alcança 299, com indícios de que a oferta de vagas ao longo deste ano possa chegar a 400. O MPF já requisitou a instauração de um inquérito policial para apurar a omissão das informações ou até mesmo a possível prática de falsidade ideológica pelos representantes da universidade.

O Ministério da Educação, por meio da União, também responderá à ação proposta pelo MPF. A pasta deixou de fiscalizar a regularidade das matrículas e foi negligente ao permitir a ampliação repentina do número de vagas no curso de medicina da Universidade Brasil. O limite de 205 foi concedido em 2017, após o MEC emitir duas autorizações sucessivas, em fevereiro e novembro daquele ano, sem qualquer aperfeiçoamento do curso que viabilizasse a expansão. Até 2016, quando a graduação de medicina da instituição mantinha notas medianas ou fracas em avaliações nacionais, o vestibular só podia selecionar até 80 ingressantes.

Além da concessão dos pedidos liminares, o MPF quer que, ao final do processo, a Universidade Brasil seja condenada ao pagamento de R$ 40 milhões por danos morais coletivos. Ao MEC, os procuradores requerem que a Justiça limite essa sanção em R$ 4 milhões.

O número da ação é 5000423-44.2019.4.03.6124. A tramitação pode ser consultada aqui.

Leia a íntegra da ação civil pública

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