Direitos do Cidadão
3 de Julho de 2019 às 11h5
MPF protocola pedido de urgência para assegurar médicos na emergência do Hospital Federal de Bonsucesso (RJ)
Pedido se dá por iminente risco de fechamento da emergência por falta de recursos humanos, notadamente das áreas de clínica médica e pediatria
Foto: iStock
O Ministério Público Federal (MPF) protocolou no ultimo dia 1º de julho, pedido de tutela de urgência no processo 0134561-30.2016.4.02.5101, que tramita na 26 ª Vara Federal, para que a Justiça determine que a União apresente o dimensionamento de pessoal atualizado do Hospital Federal de Bonsucesso (HFB) e informe nos autos, no prazo de 48 horas, a suficiência dos recursos humanos atualmente disponíveis para o adequado e continuado funcionamento do serviço de emergência para atender à demanda de pacientes. O MPF pede ainda que seja garantida a presença de médicos no serviço de emergência, nas especialidades necessárias, mediante escala de serviço a ser apresentada pela Direção-Geral do hospital.
Caso seja constatada a real falta de médicos no HFB, o MPF pede que a União seja obrigada a lotar na unidade o número de servidores necessários para garantir a manutenção dos atendimentos de saúde no serviço de emergência. O pedido foi realizado pelas procuradoras da República Aline Caixeta, Roberta Trajano e Marina Filgueira a partir de notícia de risco iminente de fechamento da emergência do hospital por falta de recursos humanos, notadamente das áreas de clínica médica e pediatria.
O impacto da emergência do HFB em toda a rede de assistência do SUS
A ameaça de fechamento por falta de médicos de importante serviço de emergência da rede federal causa grave riscos de danos à saúde coletiva pelo fechamento da unidade que, por sua localização, com acesso pela Avenida Brasil, garante à atenção emergencial de pacientes vindos de municípios da Baixada Fluminense e garante a saúde individual dos pacientes em espera de atendimento no serviço.
Ainda sobre a relevância da emergência do HFB na rede de saúde do SUS, merece registro o resultado do processo 0046286-47.2012.4.02.5101, ajuizado pelo MPF e DPU com objetivo de assegurar a avaliação, transferência e tratamento de pacientes então localizados em contêiners de lata (onde funcionou a emergência do hospital durante extensa obra de reforma) e pedir a União a adequar a estrutura física da emergência do hospital, com a retomada da execução das obras de reforma.
Nesses autos a União foi condenada a finalizar a obra e dotar a emergência do HFB da estrutura física permanente e adequada. Também foi homologado acordo judicial de implementação da Central Única de Regulação de Leitos – solução apontada pelos próprios entes como essencial para garantir o fluxo dos pacientes internados na emergência do HFB.
O MPF ressalta ainda que em audiência realizada pela 11ª Vara Federal, no bojo do referido processo, o secretário de Atenção à Saúde do MS assumiu o compromisso de garantir a lotação de pessoal em número suficiente para o pleno funcionamento da emergência do HFB.
A irregularidade dos vínculos e a falta de informação e controle dos recursos humanos na rede federal
Em 2017, o MPF ajuizou ação civil pública com o objetivo de condenar a União a promover concurso público para provimento de cargos efetivos por servidores públicos submetidos ao regime jurídico único e, desta forma, efetivar a substituição de todos os profissionais contratados temporariamente que estejam exercendo atividade finalística nos hospitais e institutos federais do Rio de Janeiro, bem como suprir eventual défict de recursos humanos nas áreas assistenciais dos hospitais federais e institutos, com base em estudo de dimensionamento de pessoal a ser desenvolvido pelo Ministério da Saúde. Ainda não há sentença no processo.
O MPF afirma ainda que o art. 197 da Constituição Federal qualifica como de relevância pública as ações e os serviços de saúde, devendo os entes federados disponibilizar os instrumentos necessários para assegurar à população o acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência. Assim, devem as unidades federais contar com os recursos humanos necessários e suficientes para o seu funcionamento e atendimento de qualidade.
Já para garantir o controle da frequência dos servidores dos hospitais federais, o MPF ajuizou a ACP nº 504257536.2018.4.02.5101, em trâmite na 28º Vara Federal, para a instalação do ponto eletrônico como único instrumento de controle de frequência dos servidores lotados nos Hospitais Federais. O pedido liminar foi deferido pela Justiça e determina que a União estabeleça o controle eletrônico de frequência.
Ainda não há notícia de cumprimento pleno da decisão, havendo notícia de inconsistências no Sistema de Registro eletrônico de Frequência e resistência na adesão ao ponto biométrico.
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