Meio Ambiente
17 de Maio de 2019 às 10h40
MPF quer demolição de construções irregulares em terreno na Praia de Boraceia, em Bertioga (SP)
Local usado para camping e estacionamento situa-se em área de preservação permanente
Praia de Boraceia, em Bertioga (fonte: bertioga.sp.gov.br)
O Ministério Público Federal quer a imediata desocupação de um terreno de frente para a praia de Boraceia, em Bertioga (SP), usado para estacionamento e acampamento. As atividades são desenvolvidas sem autorização ambiental e prejudicam a regeneração das espécies nativas no local conhecido como Canto do Itaguá, que integra uma área de preservação permanente. O MPF ajuizou uma ação civil pública contra o proprietário e a prefeitura do município, exigindo a demolição de construções, a afixação de placas informativas e a apresentação de um plano de recuperação da mata.
O terreno tem cerca de 830 m² e é o primeiro a partir da faixa de areia, situado entre o Morro do Itaguá e um terreno da Fundação Cesp. Segundo um laudo do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN), a ocupação acarreta a impermeabilização do solo e contribui para sua erosão, além de favorecer a poluição de cursos d’água nos arredores. O órgão destaca que somente a remoção das instalações permitiria a recuperação da área, com o replantio de árvores a partir de projeto elaborado por um técnico habilitado.
Há registro de uso do terreno para fins econômicos desde o final dos anos 90. Até hoje, apesar de sucessivas intervenções do poder público (entre elas a demolição de estruturas construídas e a autuação do proprietário), nenhuma medida foi suficiente para cessar a exploração do local. Em 2017, o MPF chegou a emitir uma recomendação à prefeitura de Bertioga para que tomasse providências, mas a administração municipal deixou de cumpri-la alegando excesso de demandas emergenciais e problemas decorrentes da mudança de governo no município. Diante da omissão, restou ao MPF acionar a Justiça para solucionar o caso.
No pedido de liminar, o MPF requer a remoção definitiva das construções erguidas, bem como que os réus retirem e descartem o entulho resultante e cerquem a área para impedir novos acessos. A Procuradoria pede também que a Justiça obrigue o proprietário do terreno e a prefeitura a instalarem placas com informações sobre a interdição judicial do local e providenciem um plano de recuperação da área degradada, sob orientação da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
O autor da ação do MPF é o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi. O número processual é 5002869-80.2019.4.03.6104. A tramitação pode ser consultada aqui.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Informações à imprensa: Diego Mattoso
(11) 3269-5701
prsp-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_sp
facebook.com/MPFSP
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17 de Maio de 2019 às 10h40
MPF quer demolição de construções irregulares em terreno na Praia de Boraceia, em Bertioga (SP)
Local usado para camping e estacionamento situa-se em área de preservação permanente
Praia de Boraceia, em Bertioga (fonte: bertioga.sp.gov.br)
O Ministério Público Federal quer a imediata desocupação de um terreno de frente para a praia de Boraceia, em Bertioga (SP), usado para estacionamento e acampamento. As atividades são desenvolvidas sem autorização ambiental e prejudicam a regeneração das espécies nativas no local conhecido como Canto do Itaguá, que integra uma área de preservação permanente. O MPF ajuizou uma ação civil pública contra o proprietário e a prefeitura do município, exigindo a demolição de construções, a afixação de placas informativas e a apresentação de um plano de recuperação da mata.
O terreno tem cerca de 830 m² e é o primeiro a partir da faixa de areia, situado entre o Morro do Itaguá e um terreno da Fundação Cesp. Segundo um laudo do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN), a ocupação acarreta a impermeabilização do solo e contribui para sua erosão, além de favorecer a poluição de cursos d’água nos arredores. O órgão destaca que somente a remoção das instalações permitiria a recuperação da área, com o replantio de árvores a partir de projeto elaborado por um técnico habilitado.
Há registro de uso do terreno para fins econômicos desde o final dos anos 90. Até hoje, apesar de sucessivas intervenções do poder público (entre elas a demolição de estruturas construídas e a autuação do proprietário), nenhuma medida foi suficiente para cessar a exploração do local. Em 2017, o MPF chegou a emitir uma recomendação à prefeitura de Bertioga para que tomasse providências, mas a administração municipal deixou de cumpri-la alegando excesso de demandas emergenciais e problemas decorrentes da mudança de governo no município. Diante da omissão, restou ao MPF acionar a Justiça para solucionar o caso.
No pedido de liminar, o MPF requer a remoção definitiva das construções erguidas, bem como que os réus retirem e descartem o entulho resultante e cerquem a área para impedir novos acessos. A Procuradoria pede também que a Justiça obrigue o proprietário do terreno e a prefeitura a instalarem placas com informações sobre a interdição judicial do local e providenciem um plano de recuperação da área degradada, sob orientação da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
O autor da ação do MPF é o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi. O número processual é 5002869-80.2019.4.03.6104. A tramitação pode ser consultada aqui.
Assessoria de Comunicação
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