Fiscalização de Atos Administrativos
25 de Junho de 2019 às 12h1
MPF quer que controle de gastos com pessoal nas organizações sociais de saúde em PE atenda normas do TCU e do Ministério da Economia
Acórdãos do TCU e portaria do Ministério da Economia indicam que contratação indiscriminada de pessoal por essas entidades pode representar risco de colapso financeiro nas contas públicas
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação ao Governo de Pernambuco para que a parcela referente à remuneração dos profissionais que exercem atividade-fim nas organizações sociais da área de saúde seja considerada na apuração do total de gastos com pessoal estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A autora do documento é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
A recomendação é decorrente de inquérito civil instaurado para apurar se a Secretaria Estadual de Saúde (SES), como gestora de recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS) repassados às organizações sociais que atuam em Pernambuco, está cumprindo a orientação do TCU de contabilizar, no percentual das despesas com pessoal do Poder Executivo estadual, os valores pagos às organizações para o desempenho de atividade-fim. O inquérito foi instaurado após o MPF ser acionado pelo Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O objetivo é garantir maior transparência e visibilidade às despesas executadas pelas organizações sociais que prestam serviços públicos de saúde, de forma a evitar que possível contratação indiscriminada de pessoal, sem consideração aos limites impostos pela LRF, represente risco de desequilíbrio financeiro nas contas públicas. Acórdãos do TCU apontam que o descontrole nas despesas de pessoal custeadas com recursos federais repassados a estados e municípios conduz as finanças públicas a cenário de colapso, resultando em um círculo vicioso de endividamento excessivo, alimentado pela crença de sucessivo socorro financeiro pela União.
Além das decisões do TCU, ao expedir a recomendação o MPF considerou portaria do Ministério da Economia que indica que a parcela referente à remuneração de pessoas que exercem a atividade-fim nas organizações sociais deve ser incluída na verificação dos limites estipulados na LRF para gastos com pessoal. O cumprimento dessa norma poderá ser avaliado pelo TCU no âmbito dos processos de acompanhamento dos relatórios de gestão fiscal.
O MPF argumenta que, de acordo com a norma do Ministério da Economia, se o Estado compromete os gastos com pessoal relacionados à prestação de serviços públicos num percentual acima do limite estabelecido pela LRF, de forma direta ou indireta, haverá redução da capacidade financeira para alocar recursos em outras despesas. Além disso, se as contratações de forma indireta tiverem o objetivo de viabilizar o aumento da despesa com pessoal, há risco para equilíbrio das finanças públicas, o que pode inviabilizar a prestação de serviço ao cidadão. A recomendação do MPF foi encaminhada ao governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara, e ao secretário estadual de Saúde, André Longo de Araújo Melo.
Prazos – O MPF fixou prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento do documento, para que o governador e o secretário Estadual de Saúde informem sobre o acatamento ou não da recomendação. Em caso afirmativo, requer que sejam informadas também as providências a serem adotadas e respectivo cronograma de cumprimento.
A procuradora da República fixou, ainda, prazo de 90 dias para a adoção das providências referentes ao cumprimento do Acórdão n. 1187/ 2019 do TCU. Em caso de descumprimento, poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Transparência – Em janeiro deste ano, o MPF instaurou procedimento administrativo com a finalidade de fiscalizar a qualidade das informações de transparência fornecidas pela SES e pelas organizações sociais de saúde, de 2010 a 2018. A procuradora da República também instaurou procedimento para acompanhar a alimentação dos portais da transparência da SES e das organizações em 2019.
Inquérito civil nº 1.26.000.001969/2019-54
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