O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas recomendou à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) a adoção de medidas para a total adaptação do aeroporto de Tefé (a 522 quilômetros de Manaus) às normas de acessibilidade, possibilitando o acesso, sem qualquer restrição, a todas as pessoas com deficiência.
A recomendação indica ainda a necessidade de aquisição de equipamentos necessários à subida e a descida de aeronaves para atendimento de passageiros que dependem de assistência do tipo STCR (passageiros transportados em maca), WCHS (cadeira de rodas para degraus) ou WCHC (cadeira de rodas para assento de cabine), bem como tudo o mais que for necessário para o atendimento das normas de acessibilidade vigentes. O prazo previsto no documento para a solução do problema e execução total das medidas de adaptação é de oito meses.
Segundo o MPF, a Infraero informou, por meio de ofício, que o aeroporto de Tefé não possui nenhum equipamento de subida e descida para atendimento de passageiros que dependam das assistências especificadas, o que descumpre a legislação em vigor e viola o direito de acessibilidade das pessoas com deficiência. Para o órgão, ainda que não existam registros de solicitação de apoio para atendimento de pessoas com deficiência no aeroporto, a Infraero é obrigada a cumprir a dispor dos equipamentos e adaptações necessárias para cumprir a legislação que trata da acessibilidade.
As solicitações do MPF têm como base a Lei de Acessibilidade (Lei nº. 10.098/2000), que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a Lei Federal nº 7.853/89, o Decreto Regulamentar nº 3.298/99 e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008. Todos esses dispositivos legais visam proteger e incluir as pessoas com deficiência no convívio social e garantir o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais.
Na recomendação, o órgão ressalta ainda que a acessibilidade em instalações de uso público constitui direito fundamental e sua implementação assegura a efetivação do direito à igualdade, previsto na Constituição Federal. O descumprimento da exigência de requisitos de acessibilidade pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público responsável – neste caso, o superintendente da Infraero – à pena de demissão.
A Infraero deverá responder ao MPF sobre o acatamento da recomendação no prazo de dez dias. O documento pede ainda que, na resposta, a empresa pública indique as medidas a serem adotadas para o cumprimento das medidas recomendadas ou, em caso de recusa, os motivos pelos quais deixará de atender os pedidos da recomendação.