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MPF recomenda ao Inea a anulação de procedimento de licenciamento ambiental de pequena hidrelétrica em Rio Claro (RJ)

por marceloleite
5 de julho de 2019
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Meio Ambiente

5 de Julho de 2019 às 14h10

MPF recomenda ao Inea a anulação de procedimento de licenciamento ambiental de pequena hidrelétrica em Rio Claro (RJ)

Objetivo é diminuir possíveis impactos ambientais, decorrentes da implantação da Pequena Central Hidrelétrica do Rio do Braço – PHC Fazenda Santana

Arte retangular com fundo que lembra uma folha de papel, sobre a qual uma mão segurando uma caneta está prestes a escrever. Em destaque: a palavra Recomendação e a logomarca do MPF.


Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) que anule o procedimento de licenciamento ambiental da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Fazenda Santana, em Rio Claro (RJ), e todas as licenças concedidas para o empreendimento e vigentes até o momento. A medida foi tomada devido à falta de realização do Estudo Prévio de Impacto Ambiental e o consequente Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) frente às deficiências do Relatório Ambiental Simplificado da PCH Fazenda Santana.

Em resolução nº 001/86, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) exige a elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e do relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) para obras hidráulicas de exploração dos recursos hídricos por meio da construção de usinas de geração de eletricidade, com capacidade acima de 10 MW.

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Contudo, apesar da pequena central hidrelétrica ter tido sua capacidade reduzida para um patamar inferior a 10 MW, o parecer técnico do GATE/Ambiental destaca que a o relatório ambiental simplificado (RAS) da PCH Fazenda Santana não apresentou informações suficientes para o diagnóstico ambiental. Os dados obtidos apontam a falta de informação e a dificuldade de análise de possíveis impactos sobre a mesma quando na implantação e operação da PHC Fazenda Santana. Neste contexto, informa-se que a publicidade das informações do RAS não correspondem à realidade da área.

O MPF, por meio da Procuradoria da República no Município de Volta Redonda/RJ, fixou o prazo de 45 dias para que o Inea se manifeste acerca do acatamento, ou não, da recomendação. 

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9542 / 9543 / 9547
www.mpf.mp.br/rj
twitter.com/MPF_PRRJ

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