Direitos do Cidadão
12 de Julho de 2019 às 16h45
MPF recomenda ao INSS em Novo Hamburgo que reduza prazo de atendimento a pedidos
Representações que chegam ao MPF demonstram que análise e decisão dos pedidos estão com demora excessiva
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) em Novo Hamburgo (RS) expediu recomendação ao INSS para que, no prazo de 60 dias, reduza o tempo entre a data do requerimento do segurado e a data da decisão do INSS para, no máximo, 45 dias, em todos os pedidos de benefícios previdenciários e certidões de tempo de contribuição, no âmbito da Gerência Executiva do INSS em Novo Hamburgo.
Ainda, que comprove ao MPF, no prazo de 60 dias, a redução do tempo de atendimento, apresentando a média mensal desse tempo, em relação aos três meses anteriores e aos dois meses posteriores a esta recomendação.
A recomendação se fez necessária devido a diversas representações encaminhadas ao MPF mostrando que está havendo uma demora excessiva na análise e na decisão dos requerimentos de diversos segurados, em praticamente todos os tipos de benefícios previdenciários e na emissão de certidões de Tempo de Contribuição, havendo pedidos de benefícios com quase um ano de trâmite, sem uma decisão da autarquia previdenciária.
Em grande parte, os requerimentos são feitos por cidadãos em situação de potencial ou concreta exposição à vulnerabilidade social, tais como idosos de baixa renda, pessoas com moléstias incapacitantes, pessoas incapazes e pessoas que não conhecem seus direitos fundamentais.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Telefone MPF: (51) 3284-7200
Telefones ASCOM: (51) 3284-7370 / 3284-7421 / 3284-7369 / 98423 9146
Site: www.mpf.mp.br/rs
E-mail: PRRS-Ascom@mpf.mp.br
Twitter: http://twitter.com/MPF_RS
Facebook: www.facebook.com/MPFnoRS
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12 de Julho de 2019 às 16h45
MPF recomenda ao INSS em Novo Hamburgo que reduza prazo de atendimento a pedidos
Representações que chegam ao MPF demonstram que análise e decisão dos pedidos estão com demora excessiva
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) em Novo Hamburgo (RS) expediu recomendação ao INSS para que, no prazo de 60 dias, reduza o tempo entre a data do requerimento do segurado e a data da decisão do INSS para, no máximo, 45 dias, em todos os pedidos de benefícios previdenciários e certidões de tempo de contribuição, no âmbito da Gerência Executiva do INSS em Novo Hamburgo.
Ainda, que comprove ao MPF, no prazo de 60 dias, a redução do tempo de atendimento, apresentando a média mensal desse tempo, em relação aos três meses anteriores e aos dois meses posteriores a esta recomendação.
A recomendação se fez necessária devido a diversas representações encaminhadas ao MPF mostrando que está havendo uma demora excessiva na análise e na decisão dos requerimentos de diversos segurados, em praticamente todos os tipos de benefícios previdenciários e na emissão de certidões de Tempo de Contribuição, havendo pedidos de benefícios com quase um ano de trâmite, sem uma decisão da autarquia previdenciária.
Em grande parte, os requerimentos são feitos por cidadãos em situação de potencial ou concreta exposição à vulnerabilidade social, tais como idosos de baixa renda, pessoas com moléstias incapacitantes, pessoas incapazes e pessoas que não conhecem seus direitos fundamentais.
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