Direitos do Cidadão
7 de Maio de 2019 às 20h15
MPF recomenda ao Ministério da Saúde que atue contra a violência obstétrica em vez de proibir o uso do termo
Ministério da Saúde editou despacho contrário ao uso do termo e afirma que só há violência quando há intenção de causar dano
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal recomendou ao Ministério da Saúde que esclareça por meio de nota que o termo “violência obstétrica” é uma expressão já consagrada em documentos científicos, legais e empregada comumente pela sociedade civil e que a expressão pode ser usada por profissionais de saúde, independentemente de outros termos de preferência do Governo Federal.
Na recomendação, a procuradora da República Ana Carolina Previtalli, responsável por um inquérito civil público com quase 2000 páginas e 40 anexos com relatos de denúncia de violência obstétrica em maternidades e hospitais de todo o país, requer também que o Ministério da Saúde se abstenha de realizar ações voltadas a abolir o uso da expressão violência obstétrica e que, em vez disso, tome medidas para coibir tais práticas agressivas e maus tratos.
A recomendação é motivada após a edição, no último dia 3, de um despacho da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, em resposta à consultoria jurídica do Ministério que pedia um posicionamento sobre o termo. No documento, o Ministério da Saúde afirma que o termo violência obstétrica não “agrega valor e que estratégias têm sido fortalecidas para a abolição de seu uso” e que essa deve ser a orientação do ministério quanto ao uso do termo.
No documento, o Ministério da Saúde chega a afirmar que o termo não condiz com a forma como a Organização Mundial da Saúde (OMS) se refere a respeito e que uso do termo violência só se justificaria se praticada de forma intencional contra a paciente, visando lhe causar danos físicos.
Na recomendação, o MPF demonstra justamente o oposto – que a OMS expressamente reconhece a violência física e verbal no parto, em documentos como a “Declaração de Prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto”, publicada em 2014, do qual cita especificamente um trecho que trata dos tipos de violência a que as mulheres são submetidas na hora do parto: “Relatos sobre desrespeito e abusos durante o parto em instituições de saúde incluem violência física, humilhação profunda e abusos verbais, procedimentos médicos coercivos ou não consentidos (incluindo a esterilização), falta de confidencialidade, não obtenção de consentimento esclarecido antes da realização de procedimentos, recusa em administrar analgésicos, graves violações da privacidade, recusa de internação nas instituições de saúde, cuidado negligente durante o parto levando a complicações evitáveis e situações ameaçadoras da vida, e detenção de mulheres e seus recém-nascidos nas instituições, após o parto, por incapacidade de pagamento”.
Na recomendação, o MPF reforça que a violência obstétrica caracteriza-se também como violência de gênero e um desrespeito às obrigações do Estado brasileiro frente a Convenção do Pará, assinada em 1994.
Além das medidas já mencionadas, o MPF recomenda que o Ministério da Saúde adote as ações positivas recomendadas no documento da OMS mencionado, que reconhece a ocorrência de violência física, verbal e maus tratos durante o parto, independentemente da intencionalidade do profissional em causar dano.
O MPF deu 15 dias para que o Ministério da Saúde responda a recomendação, sob pena de que sejam adotadas outras medidas legais cabíveis.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
(11) 3269-5701
prsp-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_sp
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MPF recomenda ao Ministério da Saúde que atue contra a violência obstétrica em vez de proibir o uso do termo
Ministério da Saúde editou despacho contrário ao uso do termo e afirma que só há violência quando há intenção de causar dano
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O Ministério Público Federal recomendou ao Ministério da Saúde que esclareça por meio de nota que o termo “violência obstétrica” é uma expressão já consagrada em documentos científicos, legais e empregada comumente pela sociedade civil e que a expressão pode ser usada por profissionais de saúde, independentemente de outros termos de preferência do Governo Federal.
Na recomendação, a procuradora da República Ana Carolina Previtalli, responsável por um inquérito civil público com quase 2000 páginas e 40 anexos com relatos de denúncia de violência obstétrica em maternidades e hospitais de todo o país, requer também que o Ministério da Saúde se abstenha de realizar ações voltadas a abolir o uso da expressão violência obstétrica e que, em vez disso, tome medidas para coibir tais práticas agressivas e maus tratos.
A recomendação é motivada após a edição, no último dia 3, de um despacho da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, em resposta à consultoria jurídica do Ministério que pedia um posicionamento sobre o termo. No documento, o Ministério da Saúde afirma que o termo violência obstétrica não “agrega valor e que estratégias têm sido fortalecidas para a abolição de seu uso” e que essa deve ser a orientação do ministério quanto ao uso do termo.
No documento, o Ministério da Saúde chega a afirmar que o termo não condiz com a forma como a Organização Mundial da Saúde (OMS) se refere a respeito e que uso do termo violência só se justificaria se praticada de forma intencional contra a paciente, visando lhe causar danos físicos.
Na recomendação, o MPF demonstra justamente o oposto – que a OMS expressamente reconhece a violência física e verbal no parto, em documentos como a “Declaração de Prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto”, publicada em 2014, do qual cita especificamente um trecho que trata dos tipos de violência a que as mulheres são submetidas na hora do parto: “Relatos sobre desrespeito e abusos durante o parto em instituições de saúde incluem violência física, humilhação profunda e abusos verbais, procedimentos médicos coercivos ou não consentidos (incluindo a esterilização), falta de confidencialidade, não obtenção de consentimento esclarecido antes da realização de procedimentos, recusa em administrar analgésicos, graves violações da privacidade, recusa de internação nas instituições de saúde, cuidado negligente durante o parto levando a complicações evitáveis e situações ameaçadoras da vida, e detenção de mulheres e seus recém-nascidos nas instituições, após o parto, por incapacidade de pagamento”.
Na recomendação, o MPF reforça que a violência obstétrica caracteriza-se também como violência de gênero e um desrespeito às obrigações do Estado brasileiro frente a Convenção do Pará, assinada em 1994.
Além das medidas já mencionadas, o MPF recomenda que o Ministério da Saúde adote as ações positivas recomendadas no documento da OMS mencionado, que reconhece a ocorrência de violência física, verbal e maus tratos durante o parto, independentemente da intencionalidade do profissional em causar dano.
O MPF deu 15 dias para que o Ministério da Saúde responda a recomendação, sob pena de que sejam adotadas outras medidas legais cabíveis.
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